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NotíciasGeralVencimento do IPVA para veículos pesados começa na quarta-feira (13)

Vencimento do IPVA para veículos pesados começa na quarta-feira (13)

Começa a vencer na próxima quarta-feira (13/03) o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Espírito Santo.

Vencimento do IPVA para veículos pesados começa na quarta-feira (13)
Vencimento do IPVA para veículos pesados começa na quarta-feira (13)

Os primeiros a pagar serão os proprietários de caminhões, ônibus e micro-ônibus emplacados no Estado e com finais de placa 1 e 2. Os demais já devem ficar atentos ao calendário 2019.

Os contribuintes que efetuarem o pagamento em cota única até a data do vencimento terão 5% de desconto. Os proprietários de veículos pesados poderão dividir o IPVA em duas parcelas. Já os donos de veículos leves poderão parcelar o IPVA em quatro vezes. A meta de arrecadação para este ano é de R$ 521 milhões e 50% deste valor serão destinados aos municípios onde os veículos estão emplacados.

O secretário de Estado da Fazenda, Rogelio Pegoretti, alerta que o vencimento de veículo pesado se inicia em março, já o de veículos de passeio, apenas em abril. “É importante lembrar que agora em março vence o pagamento dos veículos pesados com final da placa 1 e 2. Já a cota única ou a primeira parcela do IPVA de veículos leves terá início em abril de 2019”, disse.

O calendário completo está disponível no site da SEFAZ

CAMINHÕES/ÔNIBUS/MICRO-ÔNIBUS

 

FINAIS DE PLACACOTA ÚNICA C/ DESCONTO OU 1ª COTA2ª COTA
1-213/03/1915/04/19
3-408/04/1910/05/19
5-609/05/1911/06/19
7-810/06/1911/07/19
9-010/07/1912/08/19

 

AUTOMÓVEIS/CAMINHONETAS E UTILITÁRIOS/MOTOCICLETAS

 

FINAIS DE PLACACOTA ÚNICA C/ DESCONTO OU 1ª COTA2ª COTA3ª COTA4ª COTA
108/04/1909/05/1910/06/1910/07/19
209/04/1910/05/1911/06/1911/07/19
310/04/1913/05/1913/06/1915/07/19
411/04/1914/05/1914/06/1916/07/19
512/04/1915/05/1917/06/1917/07/19
615/04/1916/05/1918/06/1918/07/19
716/04/1917/05/1919/06/1919/07/19
817/04/1920/05/1924/06/1924/07/19
918/04/1921/05/1925/06/1925/07/19
022/04/1922/05/1926/06/1926/07/19

Boletos

Desde o último ano, os boletos não são mais encaminhados para o endereço dos contribuintes. A emissão do Documento Único de Arrecadação (DUA) deverá ser feita acessando o site do Detran ou da Sefaz. O boleto está disponível desde o mês de janeiro.

“Essa mudança foi para gerar ainda mais segurança, praticidade aos contribuintes e economia para os cofres públicos. O retorno que tivemos dos contribuintes foi positivo. E além da economia de quase R$ 2 milhões em 2018, tivemos uma redução em 40% em relação a pedidos de restituição de pagamento de IPVA, se comparado com 2017”, disse o gerente de Arrecadação e Cadastro da Sefaz, Leandro Gonçalves Kuster.

Emissão do DUA

A emissão do DUA pode ser realizada pela internet e não é preciso imprimir para que o pagamento seja realizado. Usuários de internet banking podem fazer a leitura do código de barras ou digitar. Se preferir, o contribuinte também pode digitar o código gerado em um equipamento de autoatendimento do banco de sua preferência.

O subsecretário da Receita Estadual, Sergio Pereira Ricardo, explica que os clientes Banestes têm uma comodidade a mais. “Eles podem realizar consultas e pagamentos tanto do IPVA, quanto do licenciamento, do DPVAT e de multas de veículos do Espírito Santo direto no Aplicativo Banestes e no Internet Banking”, apontou.

O aplicativo do ITI/Prodest ?ES na Palma da Mão? também possui funcionalidade que permite acessar os valores e capturar a linha digitável que poderá ser copiada para qualquer aplicativo dos bancos credenciados para recolhimento do imposto.

Em último caso, os contribuintes que não conseguirem emitir o DUA podem se dirigir a uma Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran), um Posto de Atendimento Veicular (PAV) ou a uma das Agências da Receita Estadual.

Números

Para a apuração do IPVA, é usado como base o valor médio de mercado em relação aos veículos terrestres, conforme a marca, o modelo, a espécie e o ano de fabricação, considerando a respectiva alíquota. No Espírito Santo, a alíquota para carros de passeio e utilitários é de 2% sobre o valor do veículo. Já para motos, caminhões, micro-ônibus e ônibus, de 1%. Os percentuais aplicados no Espírito Santo estão entre os menores praticados em todo o País.

Os municípios que mais receberam repasses do IPVA no último ano foram Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Cachoeiro de Itapemirim, nessa ordem, tendo em vista o grande volume de veículos emplacados nesses municípios.

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