“Os cínicos podem falar mais alto — mas eu te garanto, eles são os que vão conquistar menos.”
BARACK OBAMA – GANHADOR DO PREMIO NOBEL DA PAZ
Cuidado!
O motorista não é mais importante que o passageiro. Ele pode conduzir, mas na administração pública é o povo que decide aonde que ir!
O agente público, principalmente de administração municipal e de cidades consideradas pequenas, devem observar algumas regras para um bom desempenho da atividade no setor público. Pois eles estão no poder, não que são poderosos, mas para poderem servir a sociedade.
Por isso, todos os servidores precisam entender no mínimo algumas regras constituem os princípios da Administração Pública, que estão presentes no Art. 37 da Constituição Federal de 1988. Você sabia que eles são levados em conta na hora de pensar as políticas públicas?
Além disso, influenciam as bases da gestão pública brasileira.

Vamos entender os 5 princípios básicos?
O agente público deve observar algumas regras para um bom desempenho da atividade no setor público. Essas regras constituem os princípios da Administração Pública, que estão presentes no Art. 37 da Constituição Federal de 1988. Você sabia que eles são levados em conta na hora de pensar as políticas públicas?
Além disso, influenciam as bases da gestão pública brasileira. Vamos entender os 5 princípios básicos?
1) LEGALIDADE
Ao contrário do que afirma o princípio da legalidade em normas que atingem o particular – entenda “particular” como a pessoa que não exerce função pública em âmbito administrativo –, é a obrigatoriedade dos servidores de fazerem apenas o que está previsto na Lei. Por exemplo, um particular não pode matar alguém, pois isso é proibido pela lei (Código Penal). O administrador público deve proceder numa licitação, por exemplo, conforme as regras estabelecidas e nunca de forma diferente.
Essa é a primeira regra necessária para se entender a relação de princípios da Administração Pública, visto que todos os atos administrativos praticados por um servidor durante o desempenho das atividades deverão, impreterivelmente, estar previstos em lei.
2) IMPESSOALIDADE
O princípio da impessoalidade é dividido em duas partes:
1 – A relação com os particulares: tem como objetivo a finalidade pública, sem promover interesses pessoais. Como, por exemplo, a nomeação de algum amigo ou parente para exercer um cargo público, sem ter o conhecimento técnico para a função, em troca de benefícios pessoais.
2 – Em relação à própria Administração Pública: vedação de promoção pessoal de agentes públicos em quaisquer atos, obras, serviços, publicidade de atos, programas e campanhas, como reza o Art. 37, §1º da Constituição Federal:
§1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
3) MORALIDADE ADMINISTRATIVA
Não basta obediência ao princípio da legalidade exposto acima. Aqueles que lidam com o interesse e patrimônio público devem, também, seguir padrões éticos esperados em determinada comunidade. O princípio da moralidade existe para estabelecer os bons costumes como regra da Administração Pública, ao passo que a sua inobservância importa em um ato viciado (errado), que se torna inválido, pois o ato praticado é considerado ilegal, justamente por não ser moralmente aceitável naquela comunidade.
Um exemplo prático na política? A nomeação de parentes em cargos comissionados, que são preenchidos por nomeação de prefeitos ou governadores e ocupam funções de chefia.
4) PUBLICIDADE
Os atos praticados pela Administração Pública devem ser publicizados oficialmente, para conhecimento e controle da população. Para Hely Lopes Meirelles, este princípio atinge, além do aspecto da divulgação dos atos, a possibilidade de conhecimento da conduta interna dos funcionários públicos.
Assim, os documentos públicos podem ser examinados por qualquer pessoa do povo, exceto em casos de necessidade de preservação da segurança da sociedade e do Estado ou de interesse público, como, por exemplo, um processo judicial que corre em segredo de justiça.
Exemplos: divulgação dos salários de servidores públicos e publicações dos atos no Diário Oficial da União, Estado ou Município, dependendo do caso.
5) EFICIÊNCIA
Compreende-se “eficiência” por quando o agente cumpre com suas competências, agindo com presteza, perfeição, buscando sempre o melhor resultado e com o menor custo possível, no sentido econômico-jurídico. Exige desfecho satisfatório, em tempo razoável, em prol do interesse público e segurança jurídica.
Conclusão
O conhecimento dos princípios norteadores da Administração Pública é de fundamental importância para os particulares no que tange às formas de participação do povo.
Algumas leis corroboram para que a participação social seja estimulada e garantida. A Lei Federal nº 8.142/1990 dispõe sobre a atuação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências. Em 2009, as audiências públicas foram regulamentadas, através da emenda regimental 29/09, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Desde a sua aprovação naquele ano até 2013 foram realizadas 9 audiências do tipo.
Entre tantas outras legislações, devemos destacar a LAI (Lei de Acesso à Informação), Lei nº 12.527, sancionada durante o governo da ex-presidenta Dilma Rousseff. Ela regulamenta o acesso por parte dos cidadãos às informações públicas, visando uma maior transparência e fiscalização, sendo um grande passo e conquista para a participação social e para o regime democrático.
A cidadania para além do voto, como monitorando e fiscalizando os atos administrativos para que estejam nos limites da lei, colocando, assim, a gestão pública mais perto da sociedade.
específico do Observatório Social do Brasil em minha cidade, cujo foco é o acompanhamento das compras e licitações públicas – a exemplo do que fazem várias cidades no país organizadas nesta rede.
Solicitar o compromisso do Prefeito e dos Vereadores com o Programa Cidades Sustentáveis, para que realizem a elaboração de metas municipais associadas a um conjunto de indicadores que, juntos, contribuem para uma gestão pública municipal mais sistêmica e efetiva.
Participar das Conferências temáticas que ocorrerão na cidade. Estas possuem o objetivo de debater e elaborar propostas de políticas públicas, em áreas como: direitos humanos, educação, idosos, saúde, mulheres, segurança, meio ambiente, assistência social etc. É preciso estar atento ao calendário, pois costumam ocorrer a cada dois anos.
Articular uma rede de mobilização local, com cidadãos ativos em realizar o controle social na cidade, aos moldes do que fazem as iniciativas da rede Nossas Cidades (como o Minha Sampa, Minha Porto Alegre etc) ou a Plataforma Engajados.
Adaptar ferramentas digitais já existentes (com licenças livres e códigos abertos disponíveis) para que passem a conter informações específicas sobre minha cidade e auxiliem no controle social, tal como o Login Cidadão ou o De Olho nas Metas.
Utilizar alguns aplicativos cívicos e aproveitar a tecnologia a favor da participação e do controle social. Alguns exemplos de apps são: Colab, Poder do Voto etc.
Articular ou engajar-se em coletivos, organizações ou movimentos sociais dos quais se identifique e, assim, provocar melhorias na cidade. Você pode fazer doações financeiras a essas causas, mas também pode doar seu tempo como voluntário.
liberdade de expressão e opinião sobre assuntos públicos e políticos. Na escola ou universidade, participar da liderança estudantil: seja como representante ou líder de classe, engajar-se em diretórios acadêmicos ou grêmios estudantis, por exemplo.
Filiar-se a um partido político! Sim, independente da sua ideologia ou preferência partidária, ser parte de um partido significa opinar sobre as pessoas que vão ser candidatas em eleições, bem como participar dos debates sobre alianças partidárias e planos de governo do partido.
Além disso, quem sabe se você depois não se interessa em lançar a sua candidatura como vereador ou vereadora em sua cidade? É possível!
As formas e estratégias de participação, cidadania e controle social são infinitas.
E é importante que estejam sempre conectadas àquilo que é coletivo. Isto é, a participação social, no campo democrático, precisa estar associada à ampliação de direitos, ao acesso à cidade e à inclusão social.
Então, essa é a hora de abrir a caixa da criatividade política e arregaçar as mangas para uma aproximação cada vez maior entre a sociedade civil e a gestão pública.
Logo, afirmo;
“A participação social é uma das ferramentas de acesso à democracia, em que nós podemos atuar nas causas que mais acreditamos. Para mim, fazer parte desses movimentos é atuar na construção de um país melhor, ver mudanças na ponta e ainda exercer o meu papel de cidadã muito além de dois em dois anos, nas eleições. Na minha vivência, que me traz em espaços de privilégios, mas também em recortes minoritários, vejo que a participação social é o meu caminho para lutar por mais direitos e me tornar mais consciente pelo direito de todos”. Philipe Verdan