Parece o filme de Al Pacino, mas não é. Aconteceu nesta semana, em Venda Nova do Imigrante, no ES. Um comprador foi indenizado por um Canil em R$ 2 mil e ainda receberá R$ 700, que ele gastou na compra de dois cães da raça Rottweiler.
Os cães depois de adquiridos no Canil, foram diagnosticados com a doença chamada cinomose, que é causada por vírus em período de incubação de 14 dias. O cliente gastou no tratamento, R$ 700 e devolveu os cães ao proprietário do local da compra, depois acionou a Justiça.
Em uma audiência, no Fórum da cidade serrana, o dono do Canil não compareceu e foi julgado à revelia.
O TJES, através do Juiz da Vara Única de Venda Nova do Imigrante/ES, proferiu a sentença e condenou o Canil acerca da doença dos cachorros antes da compra, alegando que os animais já estavam doentes e também declarou que o comprador gastou o valor, no tratamento da doença cinomose.
Um pedido de indenização por danos morais foi solicitado, mas foi negado pelo Juiz, que alegou que fato não é grave, a ponto de violar direitos de personalidade, pois o comprador devolveu os cães.
Fonte: Notícias Capixabas