O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) emitiu parecer prévio recomendando a aprovação com ressalva das Prestações de Contas Anuais (PCAs) das prefeituras de Anchieta, exercício de 2017, e de Marechal Floriano, exercício de 2018.
Na análise da PCA de Anchieta, de responsabilidade de Fabrício Petri, foram mantidas as seguintes irregularidades, no campo da ressalva: abertura de crédito adicional utilizando fonte de recurso sem lastro financeiro; utilização de recursos de compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural em fim vedado por lei; não conformidade entre o somatório dos termos de disponibilidades das unidades gestoras municipais e o montante evidenciado no termo de disponibilidade consolidado; demonstrativo da dívida flutuante não evidencia a totalidade dos valores devidos e o resultado financeiro das fontes de recursos evidenciado no balanço patrimonial é inconsistente em relação aos demais demonstrativos contábeis (relação de restos a pagar, ativo financeiro, termo de verificação de caixa).
Já sobre a PCA de Marechal Floriano, sob a responsabilidade de João Carlos Lorenzoni, o colegiado manteve as seguintes irregularidades no campo da ressalva: recursos recebidos a título de compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural apresentam discrepância na apuração do resultado financeiro por fonte de recursos; apuração de déficit financeiro em diversas fontes de recursos evidenciando desequilíbrio das contas públicas; resultado financeiro das fontes de recursos evidenciado no balanço patrimonial é inconsistente em relação aos demais demonstrativos contábeis e inscrição de restos a pagar não processados sem disponibilidade financeira suficiente.
O colegiado determinou ao prefeito que observe e adote práticas de controle e evidenciação das fontes de recursos, nos termos do Anexo 05 do Relatório de Gestão Fiscal – Manual dos Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional.
Nas sessões virtuais foram ainda julgadas regulares as PCAs de 2019 das Câmaras de Pancas, Ibatiba, Afonso Cláudio, Pinheiros, Viana, Ibitirama e Iconha.
Clique abaixo e veja o detalhamento destes e de outros processos julgados regulares:
Primeira Câmara:
UG: Secretaria de Gabinete de São Mateus
Processo TC 12638/2019
UG:Prefeitura Municipal de Anchieta
Processo TC 4038/2018
UG: Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Habitação de Baixo Guandu
Processo TC 12369/2019
UG:Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
Processo TC 14957/2019
UG: Câmara Municipal de Pancas
Processo TC 2155/2020
UG: Câmara Municipal de Ibatiba
Processo TC 2452/2020
UG: Fundo de Proteção e Defesa Civil do Estado do Espírito Santo
Processo TC 2700/2020
UG: Câmara Municipal de Afonso Cláudio
Processo TC 2975/2020
UG: Câmara Municipal de Pinheiros
Processo TC 2946/2020
UG:Fundo de Desenvolvimento Municipal de Boa Esperança
Processo TC 3339/2020
Segunda Câmara:
UG: Câmara Municipal de Viana
Processo TC 2961/2020
UG: Fundo Municipal de Saúde de Boa Esperança
Processo TC 3462/2020
UG: Câmara Municipal de Ibitirama
Processo TC 3696/2020
UG: Câmara Municipal de Iconha
Processo TC 2936/2020
UG:Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Fundão
Processo TC 3213/2015
UG:Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de São José do Calçado
Processo TC 10329/2016
UG:Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sooretama
Processo TC 3025/2020
Plénario:
UG: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Processo TC 2854/2020
UG: Encargos Gerais do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – Sentenças Judiciárias – Penas Pecuniárias
Processo TC 2866/2020