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Tribunal de contas aponta desvio de R$ 48 mi nos royalties de Itapemirim

Luciano Paiva e Thiago Peçanha são citados para explicar indicativos de irregularidades de milhões

Tribunal de contas aponta desvio de R$ 48 mi nos royalties de Itapemirim
Tribunal de contas aponta desvio de R$ 48 mi nos royalties de Itapemirim

Em relação ao exercício de 2017, dois prefeitos estão sendo citados pelo Tribunal de Contas (TCES) para se explicarem sobre possíveis irregularidades nas atividades financeiras: Luciano Paiva (PROS), de janeiro a abril (quando foi afastado pela Justiça) e Thiago Peçanha (PSDB), prefeito interino, a partir do mês de maio.

A ilegalidade básica, indica, por exemplo, que o atual prefeito, interino, fez uso indevido dos recursos dos Royalties do petróleo recebidos da União no total de R$ 48.439.235,40, que segundo o relatório passíveis de devolução pelo prefeito. Essa verba foi utilizada para pagar pessoal permanente e encargos trabalhistas, vedado por lei.

Dos três municípios na região litoral (Presidente Kennedy e Marataízes), Itapemirim foi merecedor de relatório mais detalhado e com maior número de indicativos de irregularidades, conforme descrição abaixo.

4.1.1 Abertura de créditos adicionais suplementares em montante superior ao autorizado em lei. Base normativa: Art. 165, § 8º, art. 167, inciso V, da Constituição Federal/1988; arts 7º e 42 da Lei 4.320/1964; art. 3º da Lei Municipal 463/2016 (LOA).

4.1.2 Abertura de créditos adicionais sem fonte de recruso. Base normativa: art. 167, V da Constituição da República e art. 43 da Lei 4.320/64.

4.5.1 Utilização de recursos de compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural em fim vedado por lei.. Base normativa: art. 8º da Lei federal 7.990/89

6.1 Déficit financeiro em diversas fontes de recursos. Base normativa. Artigo 1º, § 1º. c/c artigo 4º, inciso I,, alínea a, da LRF.

6.2 Resultado financeiro das fontes de recursos evidenciado no balanço patrimonial é inconsistente em relação aos demais demonstrativos contábeis (relação de restos a pagar, ativo financeiro, termo de verificação de caixa). Base normativa: artigos 83, 84 e 89 da lei federal nº 4.320/64.

7.4.1.1 Inscrição de restos a pagar não processados sem disponibilidade financeira suficiente. Base Normativa: Art. 55, III, b, 3 da Lei Complementar 101/2000

8.4 Ausência do parecer emitido pelo conselho de acompanhamento e controle social da saúde. Base normativa: Lei complementar 141/2012 e instrução normativa TC 43/2017.

12.1.11 divergência entre o saldo da dívida flutuante e o saldo do passivo financeiro evidenciado no balanço patrimonial. Base normativa: artigos 85, 89, 100, 101 e 105, da lei federal 4.320/1964.

 

Fonte: folhadoes.com

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