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TRE-ES mantém indeferimento de candidatura de Dorlei, mas assessoria afirma que candidatura será mantida

Por Fabiano Peixoto

Na sessão realizada ontem (quarta-feira, 02), o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) decidiu, por maioria de votos (6 a 1), negar provimento ao recurso interposto por Dorlei Fontão da Cruz, mantendo o indeferimento do pedido de registro de sua candidatura ao cargo de prefeito de Presidente Kennedy. A decisão contou com a relatoria do jurista Renan Sales Vanderlei.

O recurso foi movido contra a decisão anterior da 43ª Zona Eleitoral de Marataízes, que havia negado o registro de candidatura de Dorlei, representando a coligação “Kennedy Não Pode Parar” (PSB, MDB, Republicanos, PP e Pode). O pedido foi impugnado pela coligação majoritária “Progresso com Justiça Social” (PSD, DC, União e PDT), que alegou que Dorlei Fontão já exerceu dois mandatos consecutivos, um deles ao substituir interinamente a então prefeita Amanda Quinta, afastada em 2019 após a deflagração da Operação Rubi, e o outro após ser eleito em 2020.

De acordo com a coligação impugnante, o exercício consecutivo de mais de dois mandatos, mesmo em municípios diferentes, constitui tentativa de perpetuação no poder, indo contra a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O TRE-ES concordou com esse entendimento e considerou a candidatura de Dorlei inelegível, impedindo sua participação no pleito de 2024.

Apesar da decisão do TRE-ES, a assessoria do candidato Dorlei Fontão informou que a candidatura à prefeitura de Presidente Kennedy será mantida. A defesa pretende protocolar um recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, até que haja uma decisão final, a campanha continuará ativa. Segundo a assessoria, Dorlei acredita que sua atuação como prefeito interino em 2019 não deve ser considerada como um mandato completo, argumento que será levado à apreciação do TSE.

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