Proibir em menores de 18 anos a realização de tratamento hormonal, cirurgias e outros procedimentos com a finalidade de transição de gênero. Esse é o objetivo do Projeto de Lei 36/2023, apresentado pelo deputado Capitão Assumção (PL).
A proibição vale até mesmo para os casos em que o procedimento seja solicitado pelos pais ou responsáveis. A exceção é permitida para tratamento de doenças, síndromes e outras condições de especiais de saúde que tenham sido provocadas por anomalias sexuais, cromossômicas existentes na criança.
Para o Capitão Assumção, embora o Conselho Federal de Medicina (CFM) permita procedimentos de terapia hormonal em maiores de 16 anos e o bloqueio hormonal em crianças de 8 a 14 anos, é preciso proibir esse procedimento em menores de 18 anos:
“Trata-se de uma conduta irresponsável e antiética a permissão de que crianças e adolescentes, seres que ainda não possuem a autonomia e o discernimento completo necessário, possam escolher serem submetidos a um procedimento de tamanha gravidade, e que comprometerá toda a sua vida dali em diante”, argumenta o deputado.
As penalidades previstas aos infratores são advertência e multa que vai de R$ 859,22 (200 Valores de Referência do Tesouro Estadual) a R$ 1.288,83 (300 mil VRTEs). Em caso de reincidência, os valores são dobrados.
A matéria foi lida na sessão ordinária do último dia 7 de fevereiro último e segue para análise nas comissões de Constituição e Justiça; Saúde e Saneamento; Proteção à Criança e Adolescente e de Política sobre Drogas; e Finanças.
Matéria proíbe a realização de procedimentos, como cirurgias e tratamento hormonal, em menores de 18 anos, mesmo a pedido de pais ou responsáveis
Transição de gênero é tema de projeto na Ales
Fonte: Assembleia Legislativa do ES.
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