
O vereador João Bechara Netto postulou a retirada de comentário ofensivo onde Peçanha, em seu perfil no Facebook, afirmara que o mesmo teria comprado o mandato junto ao TRE/ES, sendo que a vaga de edil fora obtida mediante recálculo do quoficiente eleitoral, medida legitimamente prevista em lei, que à época, contou com parecer favorável da Procuradoria eleitoral e votação por unanimidade.
O Juiz criminal da Comarca de Itapemirim, Dr José Flávio Alcury entendeu que: “Da análise dos autos, exsurgem absolutamente verossímeis as alegações do querelante, no sentido de que está sendo alvo de crimes contra a honra praticados pelo querelado.”, ou seja, entendeu absolutamente verdadeiro o pedido do vereador, determinando a Thiago Peçanha que se abstenha de citar o nome de João Bechara, de usar imagens dele, de fazer qualquer referência envolvendo-o em qualquer postagem ou comentário, enfim, que se abstenha de realizar publicações e/ou compartilhamentos que denigram, direta ou indiretamente, a honra/imagem do vereador.
A decisão foi proferida na data de hoje, 14 de janeiro de 2020 e até o momento dessa matéria, Peçanha não fora cientificado ainda.
Caso descumpra a decisão, estará sujeito à prisão preventiva por prática de crime comum. Sem foro privilegiado, conforme artigo 282, §4º, do Código de Processo Penal, segundo esclareceu a advogada de João Bechara, Larissa Meleip.
Leia Também
[…] Prefeito Interino é obrigado pela Justiça a retirar postagem contra Vereador de Itapemirim […]
[…] Prefeito Interino é obrigado pela Justiça a retirar postagem contra Vereador de Itapemirim […]