O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE) rejeitou o pedido do prefeito de Marataízes, Robertino Batista, o “Tininho”, de reexame de processo que resultou em multa a ele e ao ex-secretário de Defesa Social e Segurança Patrimonial, Marcos Aurélio Pedrosa, por irregularidades envolvendo um veículo da Prefeitura.
O processo TC-11051/2014 foi instaurado após representação formulada pelo vereador Francisco Pereira Brandão, acerca de irregularidades na utilização de veículos da frota municipal nos exercícios de 2013 e 2014.
A 5ª Secretaria de Controle Externo do Tribunal elaborou a Instrução Técnica Inicial ITI 1641/2015, em que identificou os seguintes indícios de irregularidades: ausência de motivação suficiente para a guarda de veículo pertencente à municipalidade em propriedade particular; ausência de responsabilização de agente público por multa de trânsito; ausência de controle na utilização de bens públicos; ausência de envio de documentos obrigatórios ao TCE; e ausência de controle na utilização de bens públicos.
“Apesar de ter sua citação reiterada, o senhor Robertino Batista da Silva permaneceu omisso no prazo legal, de modo que teve sua revelia (perda do processo por ter perdido os prazos) decretada mediante a Decisão Monocrática DECM 304/2016. Somente após a decretação de revelia Robertino apresentou”, diz trecho do texto do processo.
Robertino argumentou, em sua defesa, que o automóvel Fiat Uno era guardado na casa do então secretário para agilizar a sua atuação em casos emergenciais. “O próprio prefeito admite ter conhecimento do fato e busca justificá-lo afirmando que, como responsável pela Defesa Social do município, o secretário deveria agir com rapidez durante situações emergenciais, casos em que seria necessário o automóvel próximo a ele”, completou.
O Colegiado não acatou as justificativas do prefeito e decidiu multá-lo em R$ 4 mil. Já o ex-secretário recebeu multa de R$ 3 mil.
O prefeito fez o pedido de reexame, mas os desembargadores, em sessão realizada no dia 31 de julho deste ano, mantiveram a decisão anterior e rejeitou o pedido por unanimidade.
Em nota, a assessoria de Tininho informou que à época dos fatos, o ex-secretário de Defesa Social e Segurança Patrimonial manteve, durante um período de riscos à população, o referido veículo em sua garagem durante a noite para atender com presteza eventuais ocorrências.
“O Tribunal de Contas acatou os argumentos, todavia aplicou a multa por não ter havido publicação do ato administrativo que permitiu a guarda do veículo em local diverso. Por entender que o TCE não foi razoável quanto à aplicação da multa, foi peticionado o pedido de reconsideração, o qual foi negado. Diante de tal negativa, ainda existem outros recursos administrativos no âmbito do Tribunal de Contas para reverter tal penalidade”, disse o prefeito em nota.
Fonte: Aqui Notícias