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NotíciasPlenário delibera pela aprovação da PCA 2019 do governo do Estado

Plenário delibera pela aprovação da PCA 2019 do governo do Estado

O Plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) deliberou, à unanimidade, em sessão especial realizada nesta quinta-feira (20), por recomendar à Assembleia Legislativa a aprovação da Prestação de Contas Anual (PCA) referente ao exercício de 2019 do governo do Estado, sob a responsabilidade de José Renato Casagrande.

No dispositivo, o colegiado acompanhou o Relatório Técnico 00048/2020-7 e o entendimento Ministério Público de Contas (MPC) que, por sua vez, anuiu à proposta da área técnica, com acréscimos de expedições de recomendações.

Em seu voto, o conselheiro relator, Rodrigo Coelho do Carmo, fez determinações ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo (IPAJM), à Secretaria de Economia e Planejamento (SEP) e à Secretaria de Gestão e Recursos Humanos (Seger), proposta aprovada em Plenário. Foi determinado que:

– O IPAJM cumpra o § 1º, artigo 4º, da Instrução Normativa da Secretaria de Previdência 9/2018, quanto às novas exigências relacionadas ao Relatório de Análise de Hipóteses, contemplando o estudo técnico de aderência, a partir de 2021.

– O instituto, juntamente com a Sep, na próxima avaliação atuarial do Fundo Financeiro, além da projeção consolidada já realizada pelo IPAJM, realize a projeção, para os próximos 75 anos, do fluxo das receitas e despesas individualizadas por poder e órgãos autônomos. E que, no Balanço Atuarial do Fundo Financeiro, demonstre o valor da conta de “cobertura de insuficiências financeiras” de benefícios concedidos e a conceder, discriminada por poder/órgão, com vistas a dar instrumentos aos poderes para planejar suas políticas de pessoal sem perder de vista os limites de pessoal exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

– A Seger, SEP e o IPAJM, sob a supervisão da Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont), apresente a esta Corte de Contas, a partir do exercício 2021, as normas e procedimentos formais para a quantificação do impacto orçamentário-financeiro e atuarial dos aumentos remuneratórios.

– O IPAJM e a Sefaz, até o exercício de 2022, somente efetuem o registro da receita orçamentária das variações nas contas dos investimentos quando da sua efetiva realização.

– A Sefaz, enquanto não sanada a determinação anterior, desde já, passe a incluir em notas explicativas, nos anexos dos relatórios de gestão fiscal e dos relatórios resumidos de Execução Orçamentária, os valores ou dados da receita corrente líquida (RCL) e, ainda, nas demonstrações contábeis, que parte considerável dos rendimentos financeiros do fundo previdenciário pode estar sujeita a mudança de registro contábil, tendo em vista não se tratar de receitas orçamentárias, esclarecendo o usuário da informação.

– A Sefaz, a partir do exercício de 2021, passe a notificar mensalmente, com fundamento, no artigo 1º, § 1º, da LRF, os órgãos autônomos e poderes do Estado quanto ao montante dos rendimentos financeiros do Fundo Previdenciário dos últimos 12 meses, esclarecendo sobre a impossibilidade concreta do IPAJM de efetuar o registro orçamentário destes rendimentos financeiros conforme à legislação aplicável; e sobre o correspondente impacto na RCL.

No voto constam ainda oito recomendações ao Governo do Estado. Confira abaixo alguns pontos trazidos pelo relator na apresentação das contas.

 

Planejamento

“Quanto aos instrumentos de planejamento, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), a verificação do cumprimento dos dispositivos legais e constitucionais que regulam a elaboração dos mesmos, foi realizada por meio de checklists, abrangendo aspectos formais da lei e dos respectivos demonstrativos apresentados, ficando comprovada pela equipe técnica a regularidade”, traz o voto.

Gestão orçamentária

A receita total realizada em 2019 alcançou o montante de R$ 19.465.158.903,68, representando 105,96% da expectativa de arrecadação do Governo do Estado (previsão atualizada). E apresentou acréscimo real de 12,43% em relação a 2018 (R$ 17.312.484.803,44), conforme a seguir:


As receitas correntes arrecadadas totalizaram R$ 19.021.718.507,58, demonstrando um percentual de 10,34% acima da previsão atualizada.

A receita de impostos, taxas e contribuições de melhoria (R$ 8.594.437.946,49) e as receitas de transferências correntes (R$ 6.026.428.944,51) representaram a principal origem de recursos dentre as receitas correntes, com percentual de realização de 104,70% e 129,37%, respectivamente, em relação à previsão atualizada.

A receita de contribuições apresentou o montante de R$ 3.146.691.903,47, correspondendo a 92,76% da previsão atualizada.

As receitas de capital totalizaram R$ 443.440.396,10, com percentual de realização de 39,25% da previsão atualizada (R$ 1.129.724.813,00). O Gráfico a seguir discrimina a composição das receitas de capital e a sua participação na receita de capital total.

As despesas, distribuídas pelas funções de Governo, com maior percentual de execução no exercício de 2019 foram previdência social com 17,77%; saúde com 16,94%, segurança pública com 13,83%; educação com 13,46%, encargos especiais com 8,52% e judiciárias com 6,48%.

Limite constitucional

A esse respeito, técnicos concluíram que houve o cumprimento pelo Governo do Estado da aplicação mínima de 25% dos recursos provenientes da receita resultante de impostos, compreendidas as receitas de transferências constitucionais, na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), nos termos do artigo 212, caput, da Constituição Federal. Foram aplicados, em 2019, R$ 3,16 bilhões em MDE, atingindo o percentual de 27,8%.

Também foi identificado o cumprimento da aplicação mínima de 60% das receitas recebidas no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), no pagamento dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício.

Com relação à saúde, constatou-se o gasto efetivo no exercício de 2019 no montante de R$ R$ 1.953.469.139,59, demonstrando um percentual de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde de 17,17% da base de cálculo, cumprindo assim a determinação constitucional e legal (mínimo de 12%).

Com base na avaliação da área técnica, para fins de verificação de cumprimento do limite de despesa com pessoal, constatou-se que o Estado do Espírito Santo (consolidado) atingiu o montante de R$ 7.279.771.910,63, obtendo um percentual de 46,05% sobre a receita corrente líquida (RCL) ajustada, percentual inferior aos limites legais.

Por sua vez, o Poder Executivo atingiu o montante de R$ 5.745.532.619,82, equivalente a 36,34% sobre a RCL ajustada, percentual inferior aos limites legais.

Quanto à dívida pública, foi constatado pela equipe de auditagem que a dívida consolidada líquida totalizou R$ 2,22 bilhões, que equivale a 14,04% da RCL dentro do limite geral de comprometimento de 200% definido pela Resolução 40/2001 do Senado Federal. Também foi respeitada a meta estabelecida pelo próprio Governo do Estado, cumprindo o disposto no artigo 59, inciso I, da LRF.

“Diante todo o exposto, concluo, em síntese, que o Governo se enquadrou nos parâmetros fiscais (formalidade, limites e metas), bem como atendeu aos limites constitucionais da saúde, da educação e da “regra de ouro”. Do ponto de vista estritamente fiscal, possui liquidez para arcar com seus compromissos financeiros”, traz o relator em seu voto.

Após o trânsito em julgado do processo da PCA, a Corte encaminhará o Parecer Prévio à Assembleia Legislativa, detentora da competência de julgamento das contas do governador.

Hotsite

Na sessão, o presidente da Corte, conselheiro Rodrigo Chamoun, anunciou a disponibilização do hotsite Contas de Governo Estado. Por meio deste canal, o TCE-ES busca apresentar para a sociedade, em linguagem clara e acessível, os principais pontos do Parecer Prévio da Prestação de Contas Anual. Com a medida, a Corte reafirma seu compromisso com a transparência e divulgação de informações de interesse público, movida por princípios que priorizam a comunicação inteligível, objetiva e tempestiva.

Confira a apresentação do conselheiro relator, Rodrigo Coelho:

Informações à Imprensa

Assessoria de Comunicação do TCE-ES

ascom@tcees.tc.br

3334-7687 / 7863

Texto: Lucia Garcia / Mariana Montenegro

 

 

 

Fonte: Tribunal de Contas do Espírito Santo

Editor
Editor
Roberta Carvalho editora do Portal Maratimba

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