Saiba tudo sobre a nova obrigatoriedade de emissão de nota fiscal de entrada para contribuintes que adquirirem mercadorias provenientes de produtores rurais no Espírito Santo. A partir do Decreto nº 5672-R, publicado no Diário Oficial do Estado, os consumidores devem ficar atentos a esta mudança que passou a valer desde a última sexta-feira.
Agora, ao adquirir produtos de produtores rurais que emitem a Nota Fiscal Modelo 4 em papel, os contribuintes terão que emitir o documento fiscal de entrada no ato da compra. No entanto, se a nota fiscal for no modelo NF-e 55 eletrônica, não será necessário emitir a nota de entrada. É importante ressaltar que a emissão da nota de entrada não dispensa o produtor rural ou pescador de emitir a nota fiscal de saída das mercadorias.
Lucas Calvi, auditor e gerente fiscal da Sefaz, destaca que essa mudança visa incentivar a emissão da nota fiscal eletrônica por parte dos produtores rurais, além de garantir maior conformidade no setor e reduzir possíveis fraudes tributárias.
Para solucionar possíveis dúvidas, os contribuintes podem acessar o Fale Conosco da Receita Estadual através do link fornecido. A intenção é garantir um processo transparente e eficiente para todos os envolvidos.
É importante ficar atento a essas novas regras e garantir a conformidade com a legislação vigente. A emissão correta dos documentos fiscais é fundamental para contribuir com o desenvolvimento econômico do estado.
Para mais informações, acesse o site oficial da Secretaria da Fazenda do Espírito Santo. Esteja em dia com suas obrigações fiscais e contribua para um ambiente de negócios mais justo e transparente. Juntos, podemos fortalecer a economia do estado e garantir um futuro promissor para todos os cidadãos capixabas.
Fonte: Governo ES