JANDER NUNES VIDAL, DILCEA MARVILA DE OLIVEIRA, MOACYR DOS SANTOS FILHO, foram absolvidos da acusação de fraude em licitação para compra de merendas no ano de 2009.
O processo tramitou primeiramente perante o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo).
Entretanto após o término do Mandato de Jander, o processo passou a tramitar perante a Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim, e após a apresentação das defesas e realização das audiências, o Juiz Federal André Luiz Martins da Silva, Absolveu todos os acusados, entendo não existirem provas para condenação.
Em contato com o Advogado Dr. Nilton César Soares Santos (Dr. Niltinho), informou que o Ministério Público Federal – ainda pode recorrer, mas acredita que o TRF2 manterá a Sentença de absolvição.
Entramos em contato com Jander que disse: “Recebi com tranquilidade pois já sabia que não tinha cometido nenhum crime. Todas as licitações correram dentro da normalidade pra resolver um problema emergencial no mês de Janeiro de 2009. Eu sempre acredito na justiça“. Disse.