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Faturas agora podem ser emitidas em braile – ALES

Com a possibilidade de o Projeto de Lei (PL) 339/2024 se tornar lei, as faturas de serviços prestados por concessionárias públicas de água, luz, internet, telefone fixo e móvel, entre outros, poderão ser emitidas em braile ou em letras ampliadas para atender pessoas cegas e com baixa visão. A iniciativa, proposta pela deputada Iriny Lopes (PT), busca garantir a acessibilidade e inclusão dessas pessoas no acesso às informações presentes nos demonstrativos.

Segundo a proposta, cabe às empresas divulgar a opção de adaptação dos boletos por meio de mensagem sonora. Os consumidores interessados em receber as faturas adaptadas deverão solicitar a mudança por telefone, internet ou nas lojas físicas. As empresas terão até o mês seguinte para emitir o boleto modificado, a menos que ele já tenha sido emitido previamente.

É importante ressaltar que a alteração não poderá resultar em aumento de custos para o consumidor com deficiência visual. Além disso, não será necessário apresentar qualquer laudo médico para comprovar a condição do cliente. O descumprimento da lei poderá acarretar em sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor.

Na justificativa da matéria, a deputada Iriny Lopes destaca a importância de permitir que pessoas com deficiência visual tenham acesso às informações contidas nas faturas. Ela ressalta a eficiência do Sistema Braille de leitura para esse público-alvo.

As empresas terão um prazo de 120 dias para se adaptarem às novas regras depois que o projeto de lei entrar em vigor. Durante esse período, os deputados das comissões de Justiça, de Direitos Humanos, de Defesa do Consumidor e de Finanças deverão emitir parecer sobre a proposição.

Para acompanhar a tramitação do PL 339/2024, é possível acessar o link disponibilizado para mais informações. A proposta visa possibilitar que pessoas cegas e com baixa visão consigam acompanhar as informações presentes nos boletos de água, luz, telefone e internet, promovendo assim a inclusão e acessibilidade.

Fonte: Assembleia Legislativa do ES.
Para mais informações sobre a Assembleia Legislativa do ES acesse o site da ALES

Faturas poderão ser emitidas em braile

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