O prazo está se aproximando para os estabelecimentos comerciais e pessoas físicas que trabalham com produtos ou subprodutos florestais no Espírito Santo renovarem o registro de atividade florestal no Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf). A renovação é obrigatória e deve ser feita anualmente, e o prazo final é até o dia 31 de março.
Para realizar a renovação, é necessário comparecer ao escritório do Idaf em seu município, portando o comprovante de pagamento da taxa de renovação e o formulário preenchido e assinado. É importante ressaltar que os demais documentos, como cópias de contrato social, CNPJ, inscrição estadual, documentos pessoais e licenças ambientais, só precisarão ser anexados caso haja ocorrido alguma alteração, como mudança de endereço ou ajustes contratuais.
Para aqueles que ainda não possuem o registro, será necessário apresentar os mesmos documentos mencionados acima, além do comprovante de pagamento da taxa e o formulário preenchido e assinado. As atividades florestais realizadas sem registro estão sujeitas a autuação, embargo, interdição e apreensão dos materiais, com multa que pode variar de R$ 766,00 a R$ 45 mil aproximadamente.
Em caso de encerramento das atividades, é importante cancelar o registro por meio de um requerimento formal ao Idaf.
É essencial que as pessoas físicas e jurídicas que explorem, beneficiem, consumam, transformem, industrializem, utilizem ou comercializem produtos ou subprodutos florestais renovem seus registros dentro do prazo estabelecido. Isso se aplica a empresas do setor de construção civil, estabelecimentos consumidores de lenha, padarias, restaurantes com fogão a lenha, entre outros.
Para ter acesso ao formulário e emitir a taxa referente ao serviço, acesse o Conecta Cidadão.
Portanto, é importante estar ciente da obrigatoriedade e dos prazos para a renovação do registro de atividade florestal, a fim de evitar qualquer tipo de penalidade. A não renovação dentro do prazo estabelecido pode acarretar em multas e sanções para os estabelecimentos comerciais e pessoas físicas que trabalham com produtos ou subprodutos florestais no Espírito Santo.
Fonte: Governo ES