25.7 C
Marataizes
domingo, maio 19, 2024
25.7 C
Marataizes
domingo, 19 maio 2024
EspeciaisDia a DiaAberta inscrição para ambulantes e barracas na Exposição de Itapemirim

Aberta inscrição para ambulantes e barracas na Exposição de Itapemirim

Os comerciantes e ambulantes que desejam trabalhar na 41ª Expoagro de Itapemirim devem ficar atentos, pois a prefeitura municipal lançou edital com o cronograma de inscrição para ambulantes e seleção para quem deseja ter uma renda extra.

A tradicional festa que comemora a emancipação do município é uma das mais tradicionais do Estado e atrai todos anos milhares de pessoas. Confira a programação 41ª Expoagro de Itapemirim.

A Portaria foi publicada no Diário Oficial de ontem (05) e institui regras para as inscrições, sorteios, reunião com os sorteados, pagamento do DAM (Documento de Arrecadação Municipal), marcação das vagas sorteadas, vagas e localização, identificação e demais regras a serem cumpridas pelos pretendentes aos espaços para trabalhar na festa.

[table id=1 /]

Fique atento a todas as informações do Edital para não perder sua vaga!

ANEXO I – PORTARIA Nº 96, de 05 de agosto de 2019.

SELEÇÃO PARA COMÉRCIO AMBULANTE OU EVENTUAL NA FESTA DE ITAPEMIRIM
2019

No período de 06 a 09 de agosto de 2019, estarão abertas as inscrições para vendedores ambulantes que desejam trabalhar na Festa Magna do Município, que engloba a 41ª Exposição Agropecuária e Comemoração do aniversário de 204 anos do Município de Itapemirim, que acontecerá no Parque de Exposições Dr. Ayrton de Moreno, em Candéus, de 04 a 08 de setembro de 2019.

1 – DO AMPARO LEGAL: Artigos 215 e 216 da Lei Municipal nº. 1.887/2004 – Código de
Posturas do Município e Decreto nº. 14.665/2019.

2 – DAS INSCRIÇÕES:

As inscrições destinam-se aos vendedores ambulantes ou eventuais que comercializam
alimentos saudáveis, bebidas, produtos e recreações autorizadas em Lei, em espaços e vagas delimitados por esta Portaria.

As inscrições serão realizadas no Protocolo Geral da PMI, de 08:30 às 16:00 horas. Os vendedores ambulantes interessados deverão preencher o formulário constante no ANEXO II do presente ato e, apresentar cópia da Carteira de Identidade, CPF, certidão de casamento, comprovante de residência nominal (e/ou comprovando o vínculo com o titular do comprovante de residência, ex: em nome do pai, da mãe, ou, em caso de aluguel, anexando o contrato de aluguel, com pelo menos um ano de vigência da contratação), atestado de antecedentes criminais e título de eleitor.

Somente será aceita 01 (uma) inscrição por CPF e título de eleitor para os vendedores
ambulantes interessados. Não sendo aceito, em hipótese nenhuma, substituição de
ambulantes inscritos ou transferência de permissão, sob pena de cassação do respectivo alvará.

Importante frisar que somente será aceita 01 (uma) das inscrições feitas por cônjuges,
sendo que, em caso de dupla inscrição, a primeira inscrição será automaticamente anulada pela Comissão de que trata a presente Portaria.

O processo priorizará os vendedores já cadastrados na Associação de Ambulantes de
Itapemirim com a disponibilização de 60% (sessenta por cento) das vagas, por modalidade
a ser comercializada no evento, enquanto os ambulantes comprovadamente moradores
de Itapemirim terão a disponibilização de 30% (trinta por cento) das vagas, e para o
restante dos ambulantes haverá a disponibilização de 10% (dez por cento) das vagas.

Após o término das inscrições, as mesmas passarão por análise da Comissão de Festa, não
sendo aceitas as inscrições que não cumprirem os requisitos exigidos, ficando eliminadas do sorteio.

3 – DO SORTEIO DAS VAGAS:

Os espaços destinados ao comércio ambulante serão padronizados, localizados e determinados pela Comissão de Festa, sendo numerados e sorteados por setores, no limite estabelecido para o evento. O sorteado terá o direito de escolha de sua vaga predeterminada no dia do sorteio das vagas já numeradas. O ambulante sorteado receberá documento comprobatório de sua vaga e como o sorteio será realizado com a presença dos interessados não há previsão de recurso.

Importante salientar que os inscritos para as vagas deverão comparecer no dia do sorteio,
portando o protocolo da inscrição, bem como com os documentos originais apresentados no ato da inscrição.

O não comparecimento no dia do sorteio acarretará na IMEDIATA perca da vaga.
Não será aceito, em hipótese nenhuma, durante as etapas da seleção ou transcorrer do evento, transferência ou terceirização dos espaços sorteados, sob pena de cassação do respectivo Alvará.

* As regras do sorteio serão distribuídas e apresentadas no dia do sorteio das vagas.

O SORTEIO DAS VAGAS ocorrerá no dia 21/08/2019 (quarta-feira) às 10:00 horas, nas dependências do Ginásio Waldir Alves, localizado na Vila de Itapemirim, nesta ordem:

– Vagas para a ÁREA INTERNA do PARQUE DE EXPOSIÇÕES até o limite estabelecido.

– Vagas para a ÁREA EXTERNA do PARQUE DE EXPOSIÇÕES até o limite estabelecido.

4 – DA REUNIÃO COM OS AMBULANTES SORTEADOS E ITENS DE SEGURANÇA:

Após o sorteio, no dia 23/08/2019 (sexta-feira) ocorrerá uma reunião com a Comissão de Festa e todos os ambulantes sorteados, no Ginásio Waldir Alves, às 15:00 horas, onde serão informados as condutas e os itens de segurança necessários que cada responsável pelo espaço deverá disponibilizar, portar e cumprir durante todo o período do evento, tais como: extintores de incêndio (01), lâmpadas de emergência (01), crachá de identificação (titular e auxiliares), espetos sem pontas, proibição de venda de bebidas em garrafas e copos de vidro, proibição de ambulantes portando bandejas com garrafas e copos de vidros circulando entre o público, vestimenta e acessórios adequados à vigilância sanitária, proibição de som no espaço, limitação de horário de abastecimento (10:00 às 16:00 hs proibido estacionamento de veículos) e de funcionamento dos espaços (18:00 às 03:00 hs), proibição de veículos estacionados no interior do parque de eventos qualquer hora do dia e outras recomendações.

5 – LOCAÇÃO DOS ITENS DE SEGURANÇA E OUTRAS ADEQUAÇÕES:

26 a 29/08/2019 (segunda a quinta-feira) – Período estabelecido para adequação de material, aquisição/locação de itens de segurança, sendo que na data da reunião com os ambulantes sorteados serão fornecidos os endereços para tais medidas. Os extintores de incêndio deverão estar dentro da validade e as lâmpadas de emergência em bom funcionamento, devidamente comprovados.

6 – DO PAGAMENTO DO DAM

Deverá ser efetuado nos dias 26 a 29 (segunda a quinta-feira) de agosto de 2019.

7 – DA MARCAÇÃO DAS VAGAS SORTEADAS:

Na data e antes da marcação das vagas, os vendedores ambulantes sorteados deverão
apresentar documento pessoal original com foto, o documento comprobatório do sorteio, os itens de segurança exigidos, o termo de compromisso assinado e o DAM pago. As marcações das vagas sorteadas aos ambulantes serão realizadas nos dias:

  • 30/08/2019 (sexta-feira), às 10:00 horas para as vagas EXTERNAS ao Parque de
    Exposições.
  • 30/08/2019 (sexta-feira), às 10:00 horas para as vagas no INTERIOR do Parque de Exposições.

8 – DO QUANTITATIVO, MODALIDADES E LOCALIZAÇÃO DAS VAGAS:

Em consonância com o Projeto Técnico de Segurança contra Incêndio e Pânico, apresentado ao Corpo de Bombeiros, fica disponibilizado o quantitativo de 118 (cento e dezoito) vagas aos vendedores ambulantes, assim distribuídas:

8.1 – INTERIOR DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES DR AYRTON DE MORENO – DIAS 04 A 08 SETEMBRO 2019.

  • 04 (quatro) RESTAURANTES (permitidas bebidas alcoólicas autorizadas por lei, vedado
    garrafas e copos vidro);
  • 03 (três) CARROS DE ABASTECIMENTO DE MERCADORIAS, somente para restaurantes,
    barracas e camarotes (vedado comercializar para outros e/ou particulares e uso de garrafas e copos de vidro);
  • 30 (trinta) vagas BARRACAS BEBIDAS ALCOÓLICAS AUTORIZADAS EM LEI (permitido
    Drinks e Caipifrutas – vedado comercializar lanches e/ou comidas). (Vedado a utilização de garrafas e copos vidro);
  • 40 (quarenta) vagas para BARRACAS DE ALIMENTOS E BEBIDAS SAUDÁVEIS (vedado
    comercializar drinks e Caipifrutas e bebidas em garrafas e copos de vidro);
  • 10 (dez) CARRINHOS DE CHURRASQUINHOS (2,00×2,00), (permitido água, refrigerante e cerveja lata. Vedado comercializar lanches, doses, drinks, Caipifrutas ou equivalentes e a utilização de garrafas e copos vidro);
  • 04 (quatro) REBOQUES DE CHURROS (Vedado comercializar lanches, comidas, doses,
    drinks, Caipifrutas ou equivalentes);
  • 03 (três) AMBULANTES DE BRINQUEDOS (Vedado comercializar lanches, comidas, doses,
    drinks, Caipifrutas ou equivalentes);
  • 05 (cinco) CARRINHOS DE PIPOCA (Vedado comercializar lanches, comidas, doses,
    drinks, Caipifrutas ou equivalentes);
  • 05 (cinco) BARRACAS/CARRINHOS SORVETE (Vedado comercializar lanches, comidas,
    doses, drinks, Caipifrutas ou equivalentes);
  • 03 (três) CARRINHOS DE ALGODÃO DOCE (Vedado comercializar lanches, comidas,
    doses, drinks, Caipifrutas ou equivalentes);
  • 04 (quatro) CAMA ELÁSTICA (Vedado comercializar lanches, comidas, doses, drinks,
    Caipifrutas ou equivalentes).
  • 01 (um) TOURO MECÂNICO (Vedado comercializar lanches, comidas, doses, drinks,
    Caipifrutas ou equivalentes).
  • 01 (um) PARQUE DE DIVERSÃO, (critérios e obrigações conforme descritos no Anexo VI)

8.2 – EXTERIOR DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES DR AYRTON DE MORENO – DIAS 04 A 08 SETEMBRO 2019 (Desvio de trânsito até subida bairro Namitala Ayub)

05 (cinco) vagas para BARRACAS DE ALIMENTOS E BEBIDAS SAUDÁVEIS (vedado
comercializar drinks e Caipifrutas e bebidas em garrafas e copos de vidro);

02 (dois) CARRINHOS DE CHURRASQUINHOS (2,00×2,00) (permitido água, refrigerante e
cerveja lata. Vedado comercializar lanches, comidas, doses, drinks, Caipifrutas ou
equivalentes e a utilização de garrafas e copos vidro);

02 (dois) REBOQUES DE CHURROS (Vedado comercializar lanches, comidas, doses,
drinks, Caipifrutas ou equivalentes);

03 (tres) REBOQUES CACHORRO-QUENTE (Vedado comercializar lanches, comidas,
doses, drinks, Caipifrutas ou equivalentes);

02 (dois) CARRINHOS DE PIPOCA (Vedado comercializar lanches, comidas, doses, drinks,
Caipifrutas ou equivalentes);

02 (dois) BARRACAS/CARRINHOS SORVETE (Vedado comercializar lanches, comidas,
doses, drinks, Caipifrutas ou equivalentes);

8.3 – Serão reprimidos, na forma da Lei, os vendedores ambulantes ou avulsos, (sorteados ou não) que não cumprirem esta Portaria, sendo vedado expressamente a utilização de quaisquer outras áreas no entorno do evento para tal comercialização. acp

9 – DA IDENTIFICAÇÃO:

Serão fornecidos crachás aos vendedores ambulantes sorteados titulares e auxiliares, que serão entregues durante a marcação dos lugares, identificando-os, que deverá ser de porte obrigatório durante as festividades, para a atuação da fiscalização.
Os vendedores ambulantes sorteados deverão utilizar roupas adequadas à comercialização dos produtos, de preferência na cor branca.

10 – OBSERVAÇÕES:
Não haverá distribuição de credencial (trânsito livre) para veículos dos vendedores ambulantes sorteados para as vagas disponibilizadas.

11 – DOS CASOS OMISSOS:
Os casos omissos serão apreciados e decididos pela Comissão Especial de Festa.

Para pegar o formulário de inscrição clique no link abaixo

Formulário de inscrição para 41ª Expoagro de Itapemirim

 

Confira a programação 41ª Expoagro de Itapemirim!

Confira Também

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.