Uma coisa cada vez mais comum no serviço público, seja no poder executivo, legislativo ou judiciário, seja nas esferas municipais, estaduais ou federais, é a terceirização da mão de obra.
Esse movimento começou exclusivamente para” atividade fim”, no caso, para substituir o servidor menos escolarizado, que desempenhava uma atividade mais “braçal”, o que é popularmente conhecido com “peão”.
Mas com mudanças recentes na legislação, quase todas as atividades podem ser terceirizadas. A questão é: você já se perguntou à quem interessa a terceirização da mão de obra no serviço público?
Eu tenho uma teoria que é baseada na realidade encontrada em municípios de pequeno e médio porte, como o meu. O principal argumento apresentado pelos gestores que defendem esse formato de contratação de mão de obra é a economia, mas será que é assim tão econômico?
Na minha cidade, atualmente, existem servidores estatutários, que são aqueles efetivos, que foram aprovados em concurso; Contratados em designação temporária, que são aqueles que ingressaram através de processo seletivo, com data pré-fixada de início e fim do contrato; Servidores comissionados, que na teria são SERVIDORES TÉCNICOS, que terão funções de chefia e os cargos são de livre nomeação do gestor público; e terceirizados, que vou explicar como funciona.
O ente público (Prefeitura, Câmara, Autarquias e etc.) lança um edital de licitação para contratar uma empresa que ofereça mão de obra, após o fim da licitação, a empresa escolhida passará a oferecer esse serviço na data e com as regras estipulados no contrato.
Na teoria, a empresa receberá currículos e contratará os profissionais mais capacitados e experientes, conforme a necessidade do ente público. Este trabalhará nos domínios do ente público, porém, será empregado da referida empresa, que garantiria seus pagamentos e direitos com base na CLT e por sua vez receberá um montante volumoso do ente público para isso.
Na prática, a terceirização é uma forma dos gestores evitarem os concursos públicos e consequentemente, a contratação de servidores estatutários, visto que esses são livres para pensar, questionar e contrariar os interesses particulares do gestor quando esses não forem para o bem do município, desde que sempre respeitem as regras do seu concurso e do estatuto, sendo mais difícil coagi-los.
Os contratados em designação temporária seriam como os efetivos, tirando que, estão sob as regras da CLT, possuem um prazo para o fim do contrato e não têm estabilidade.
Os comissionados, não todos, mas em sua maioria, não são técnicos e quase sempre são escolhidos para garantir alianças políticas com fins eleitoreiros, não tendo nenhuma capacidade de chefiar setores.
Por fim, os terceirizados só são admitidos através da indicação política (o famoso QI), muitas vezes não respeitando nem qualificação necessária para ocupar os cargos e sendo facilmente coagidos a agir em favor nos interesses pessoais do gestor.
Um caso clássico de uso do recurso público para garantir a força política, ou seja, quanto menos estatutários e contratados temporários, mais comissionados e terceirizados. Mais alianças imorais, mais contratações desnecessárias, mais assédio moral, mais perseguição política, mais corrupção e menos qualidade no serviço público.
O ente público deveria garantir um cenário favorável para a iniciativa privada criar vagas de emprego, ao invés disso, ele inventa vagas, muitas vezes desnecessárias, onde ele pode indicar os seus e de seus aliados, diminuindo os servidores de carreira, criando um círculo vicioso de dependência, gasto desnecessário e desvio de finalidade dos recursos públicos.