A partir desta semana, o Crédito Consignado entra para o grupo de produtos com a possibilidade de carência na contratação ou na renovação em até 180 dias (seis meses). A condição é válida para os clientes do Banestes da categoria servidor público que possuem contratos vinculados a convênios da esfera executiva do Estado e para novas operações.
A possibilidade de carência estará disponível para os clientes que estejam com seus contratos em dia e cujos órgãos públicos com os quais possuem contrato de trabalho tenham aderido à possibilidade de carência do Consignado, via ofício encaminhado ao Banestes. Todas as propostas estarão sujeitas à análise.
A medida é mais uma das ações do Banco para amenizar os efeitos econômicos negativos causados pela pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). “O Banestes tem atuado de forma proativa para atender às demandas da sociedade, pois sabemos que grande parte dos consumidores está enfrentando dificuldades para arcar com suas obrigações. Somos o banco dos capixabas e oferecemos as melhores condições de crédito e de prorrogação de parcelas no cenário atual”, destaca o diretor-presidente do Banestes, José Amarildo Casagrande.
Todas as propostas estarão sujeitas à análise. Se aprovada a carência, os valores das prestações devidas serão incorporados ao saldo devedor do financiamento e haverá a cobrança proporcional dos juros para o período restante da operação. O diretor de Negócios e Recuperação de Ativos do Banestes, Marcos Vinícius Nunes, explica que “na prática, isso significa que o cliente só voltará a pagar após o período de carência, contribuindo para garantir o cumprimento de suas obrigações de curto prazo”.
Para realizar a negociação, basta que o cliente entre em contato com o seu gerente por meio dos canais oficiais de atendimento ou vá até uma agência do Banestes.
Repactuação de operações teve início no mês de março
O Banestes já havia anunciado, desde o momento inicial da pandemia, em março, a possibilidade de repactuação de operações de crédito para categorias de produtos contratados tanto por clientes pessoa física quanto jurídica.
“Adotamos uma postura de compromisso imediato com a população capixaba. Atualmente, somos o único banco que oferece a opção de até 180 dias para reparcelamento”, afirma Amarildo Casagrande.
Além das condições para o Crédito Consignado, os clientes poderão solicitar o reparcelamento em até 180 dias para os produtos:
Clientes Pessoa Física:
- Crédito Pessoal;
- Crédito imobiliário;
- Financiamento de Veículos.
Clientes Pessoa Jurídica:
- Capital de Giro;
- Crédito Investimento;
- Microcrédito;
- Financiamento de Bens.
Os produtos de Crédito Rotativo também estão dentre as opções aceitáveis para a proposta de reparcelamento. Ou seja, clientes que encontrarem problemas em decorrência da pandemia do Covid-19 para a manutenção de suas obrigações de contratos de Cheque Especial e Conta Garantida poderão entrar em contato com a equipe do Banco para realizarem uma proposta de reparcelamento
Crédito Rural: os clientes também poderão negociar o reparcelamento em conformidade à legislação vigente, de acordo com as regras do Manual de Crédito Rural (MCR).
Auxílio econômico
O Banestes tem atuado como o principal banco credor do Espírito Santo, na oferta de linhas de crédito com condições diferenciadas para atender à população capixaba que sofreu impactos econômicos negativos em decorrência da pandemia.
As linhas atendem a empresas de variados portes, setor industrial e também clientes pessoa física. Além das opções de crédito, o Banco oferece condições de reparcelamento, cheque especial sem juros, isenção e redução de tarifas no crédito, dentre outras facilidades. As ações estão detalhadas no hotsite www.banestes.com.br/estamosjuntos.
O Banco reforça que a população deve evitar ao máximo o comparecimento presencial nas agências, devendo, portanto, buscar atendimento pelos canais digitais ou via telefone.
Todas as informações de contato estão disponíveis no site.
FONTE:Assessoria de Comunicação do Banestes