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CidadesPresidente KennedyVídeo de sepultamento de mulher suspeita de COVID-19 viraliza em Presidente Kennedy

Vídeo de sepultamento de mulher suspeita de COVID-19 viraliza em Presidente Kennedy

Vídeo de sepultamento de mulher suspeita de COVID-19 viraliza em Presidente Kennedy

Um vídeo que circula nas redes sociais de compartilhamento, mostra um sepultamento que aconteceu na noite desta segunda-feira (04) em Presidente Kennedy, no cemitério público municipal da Sede, com procedimentos adotados para casos suspeitos ou confirmados de COVID-19.

O corpo seria de uma mulher kennedense que estava internada na UTI da Santa Casa de Cachoeiro. De acordo com a Secretaria  Municipal de Saúde, foi recolhido material para avaliar se testa positivo ou negativo para coronavírus e enviado para análise.

No vídeo os coveiros estão com vários EPI’s para garantir a proteção e higienizam o caixão em frente a um veículo funerário. Após a higienização o caixão é levado para dentro do cemitério.

A Prefeitura divulgou nota quanto ao caso, veja na íntegra abaixo:

Sobre o falecimento de uma pessoa hoje em Presidente Kennedy, a prefeitura esclarece:
– Não há ainda o resultado do exame para afirmar se a causa foi ou não coronavírus. A paciente estava internada na UTI de Santa Casa de Cachoeiro e o Laboratório Central (Lacen), em Vitória, está com o seu material para avaliar se testa positivo ou negativo para Covid-19. Assim que a prefeitura for oficializada dessa informação vai repassar para toda a população, conforme vem fazendo diariamente em seu Boletim Epidemiológico;
– Nesses casos, mesmo que ainda não tenha confirmação se a causa é ou não coronavírus, todo o protocolo determinado pelo Ministério da Saúde precisa ser respeitado na hora do velório. Foi esse o procedimento adotado;
– Os familiares da paciente estão sendo monitorados, pela equipe de ESF, obedecendo protocolos e critérios;
– Os dados pessoais dos pacientes são invioláveis de acordo com a Constituição Federal, estando protegidos por sigilo pela Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). A violação destes direitos está sujeita a responsabilização administrativa, cível e criminal.

FONTE:kennedyemdia.com.br

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