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NotíciasVice-presidente do Tribunal de Contas debate inclusão feminina na política capixaba

Vice-presidente do Tribunal de Contas debate inclusão feminina na política capixaba

O vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, conselheiro Domingos Taufner, participou de debate na tarde desta quinta-feira (03) cujo tema principal era a inclusão da mulher no meio político. O evento virtual contou com a presença da pesquisadora em direito eleitoral Marilda Silveira e do sociólogo e assessor especial da vice governadoria Odmar Péricles Nascimento. O evento foi transmitido simultaneamente pela TV Educativa ES, rádio Espírito Santo e pelo Instagram @agendamulher.

Autor do livro “Manual do candidato e da candidata a vereador (a)”, Taufner destacou que desde a primeira edição introduziu um capítulo dedicado à mulher na política. Este ano, a obra foi relançada pela editora Fórum, trazendo a este capítulo uma riqueza de detalhes e um contexto histórico.

No evento, ele deu importantes orientações. “Existe um espaço aberto, as cotas, o gasto mínimo. A lei e a justiça deram esse espaço e é essencial que seja preenchido. Outro fator fundamental é a formação de redes. Porque querendo ou não, é necessário que a candidata tenha contatos, possua uma rede de apoio. Sendo assim, existem dois fatores primordiais, que são: aproveitar o espaço aberto e formar redes. Além disso, é interessante a pessoa acompanhar os acontecimentos, avaliar, debater, ajudar no combate as fake news que prejudicam a democracia, principalmente as mulheres, que são o maior alvo de notícias falsas quando disputam as eleições”, finalizou.

O conselheiro reforçou que é de extrema importância sabermos o papel da prefeita e da vereadora. “Do dia 31 de agosto deste ano até o dia 16 de setembro, teríamos as convenções que escolhem candidatos e candidatas e é fundamental que as convenções respeitem a cota de gênero e os gastos de campanha”, ressaltou. Taufner disse ainda que desde 2018 o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a cota não vale só pelo número de candidatos (as), também deve ser aplicada na destinação do fundo partidário e do fundo eleitoral – que, com a proibição de doações de pessoas jurídicas, passou a ser a principal receita de campanha. Desta forma, é importante fiscalizar essa distribuição, ressaltou ele.

 

Fonte: Tribunal de Contas do Espírito Santo

Editor
Editor
Roberta Carvalho editora do Portal Maratimba

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