Há dois anos vereadores deixam de votar parecer do TCE-ES que rejeitou contas do prefeito nos exercícios de 2017 e de 2018
O papel de um vereador eleito é bem definido pela legislação. Cabe a ele, como premissa, legislar (fazer leis), sugerir ações, representar a população e, principalmente, fiscalizar o cumprimento das leis, gastos do erário e aplicações de recursos públicos.
No entanto, essas atribuições delegadas não parecem ser a cartilha dos atuais vereadores de Marataízes, que estão sendo acusados de prevaricação, ou seja, deixando de cumprir seu ofício estabelecido, no que se refere à fiscalização do Poder executivo.
Já há uma provocação judicial quanto a este crime funcional praticado pelos treze vereadores da Casa Legislativa Municipal. Na denúncia, os vereadores estão sendo acusados de deixarem de apreciar a prestação das contas da atual administração municipal.
O atual mandato dos vereadores teve início em 1º de janeiro de 2017 e eles estão prevaricando ao não analisarem as contas do atual mandato do prefeito.
Há mais de um ano o Parecer Prévio (nº 00112/2019-4, relativos ao Processo 04075/2018-5) do Tribunal de Contas Estadual está parado na Câmara Municipal de Marataízes.
Segundo o relatório do TCE-ES, as contas do prefeito foram rejeitadas por conter inúmeras irregularidades, tendo como ponto destacado o descumprimento do limite máximo de gasto na contratação de pessoal, ou seja, gastou com pessoal mais do que é permitido pela lei de responsabilidade fiscal, além de utilizar para estes pagamentos recursos oriundos da receita da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural, o que é vedado por lei federal.
Dessa forma, há mais de dois anos está ‘descansando nas gavetas da Câmara’, já que o parecer do TCE-ES foi enviado ao Legislativo Municipal com a Rejeição da Prestação de Contas Anual da Prefeitura de Marataízes, relativas ao exercício de 2017, sob a responsabilidade do prefeito Tininho Batista, até o exato momento não foi votado.
Acúmulo de Irregularidades
As contas relativas ao ano seguinte, 2018 (Processo 08507/2019-8), também mereceram desaprovação e foram rejeitadas pelo Ministério Público de Contas (MPC), que apontou graves irregularidades. Além da já costumeira utilização de recursos de compensação financeira dos royalties do petróleo e gás natural registrados no BALPAT e em conta bancária e Ausência de controle da fonte de recursos evidenciada no demonstrativo do superávit/déficit financeiro.
De acordo com o MPC o prefeito Tininho teria cometido vários outros crimes, infringindo o Código Penal Brasileiro (art 359-B), constituindo crime contra as finanças públicas, caracterizado por ‘ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que excedendo o limite estabelecido previamente em lei.
Confira o Parecer do TCE-ES pelo link:
Prevaricação
É um crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.