O vereador José Maria Brandão (PP), José Maria Brandão, Alex Paulo da Costa, Hennio Catarinozzi, Fabiano Peixoto, Marciel Pontes e Renato Briddi foram enquadrados pela Justiça por divulgarem fake news contra o prefeito de Anchieta, Fabricio Petri (PSB).
Os envolvidos teriam espalhado a falsa notícia de que o prefeito Fabricio Petri estaria com rejeição de suas contas relativas ao ano de 2017, sendo que as mesmas sequer foram a julgamento. Sobre esse item o juiz decidiu: “Percebe-se que existe um falseamento da realidade na medida em que se edita uma suposta decisão emanada do Tribunal de Contas do Espírito Santo, sendo que sequer houve julgamento das contas”.
Na decisão, proferida no início da tarde desta sexta-feira (14), o juiz da 1ª Vara de Anchieta, Marcelo Mattar, cita os desafios de “evitar a perversa e odiosa chuva de desinformação, as chamadas fake news”.
Em sua decisão, em liminar, o magistrado cita que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o que regra a Constituição e que excessos deverão ser analisados quando expõe a vida alheia de forma injusta.
“Portanto, o próprio texto constitucional impõe limites, deveres a serem observados. Aliás em uma sociedade livre e democrática, os poderes e exercício de direitos encontram limites. A informação é livre e o exercício de imprensa também é. Entretanto, os excessos devem ser analisados sob pena de prevalecer, ainda que ocasionalmente, falhas de informação ou mesmo exposição da vida alheia de forma injusta, irresponsável e sem a devida checagem, violando direitos individuais caros à preservação da sociedade”, cita o Juiz Marcelo Mattar.
O magistrado estipulou o prazo de dois dias para que o conteúdo postado seja deletado sob pena de multa de R$ 5 mil. Os envolvidos também deverão abster-se de postar ou replicar tal conteúdo sob pena de incidência de multa no importe de R$ 5 mil por publicação da falsa notícia tratada nos autos.
Como se trata de um processo por dano moral, a tramitação segue na Justiça, os citados neles ainda poderão ser condenados ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil.
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FONTE:aquinoticias.com