As eleições municipais deste ano trazem uma novidade importante em relação às fraudes na cota de gênero. Pela primeira vez, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) inseriu critérios objetivos para caracterizar essas fraudes, visando garantir a lisura do pleito.
Uma das medidas adotadas foi considerar como fraude a candidatura de mulheres com votação zerada ou muito baixa, independentemente do motivo. Além disso, candidaturas femininas que tenham prestação de contas idêntica a outra ou que não realizem atos de campanha em benefício próprio também serão enquadradas como fraudulentas.
É importante ressaltar que, de acordo com as novas regras, todos os votos recebidos pela legenda ou coligação envolvida com a fraude devem ser anulados, o que pode levar à cassação de toda a bancada eleita.
Essa nova norma, embora considerada rígida pelos partidos, é resultado de anos de julgamentos e condenações. Desde 2020, o TSE condenou diversas legendas por fraudes na cota de gênero, em processos oriundos de municípios de todas as regiões do país.
O caminho até as regras atuais foi longo, iniciando em 1995 com a reserva de 20% das candidaturas para mulheres. Atualmente, as cotas para candidaturas femininas subiram para 30% e se tornaram obrigatórias. No entanto, ainda há um longo caminho a percorrer para que as mulheres ocupem o Legislativo na mesma proporção que representam do eleitorado.
A inclusão de critérios objetivos nas resoluções eleitorais deve auxiliar na identificação precoce de fraudes, contribuindo para a punição dos envolvidos. É fundamental que os dirigentes partidários estejam atentos a essas questões e busquem envolver as mulheres na vida partidária desde cedo, a fim de evitar problemas no futuro.
Em um cenário em que as mulheres ocupam apenas 17,7% das vagas no Congresso Nacional, a luta pela paridade de gênero na política deve ser contínua. A Justiça eleitoral precisa se manter firme no combate às fraudes na cota de gênero, garantindo a representatividade feminina no cenário político nacional.