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Tribunal de Contas terá escala de plantão e sobreaviso durante período de recesso

Para que não haja paralisação nas atividades do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) durante o recesso, será adotado regime de plantão e sobreaviso para auxiliar na prestação da tutela de urgência eventualmente demandada e na manutenção de serviços essenciais no período de 17 a 31 de dezembro.

No decorrer do recesso, o serviço presencial de protocolização de documentos será feito pelo Núcleo de Controle de Documentos (NCD) na sede do Tribunal no horário de 12h às 16h nos dias em que houver expediente, exceto nos dias 24 e 31 de dezembro, quando o atendimento ao público externo será de 8h às 12h.

Serão mantidos os serviços de protocolo presencial e via internet (acesso identificado), de prestação de tutela de urgência (recebimento, instrução, decisão, expedição e comunicação de atos, publicações), serviços de atualização e manutenção dos sistemas eletrônicos da Corte, de manutenção e conservação do edifício sede e de procedimentos de encerramento do exercício financeiro.

Vale ressaltar que o acesso à sede do Tribunal e o atendimento do público externo pelo NCD ficam condicionados ao uso de máscara de proteção, à aferição de temperatura e à manutenção de distância mínima de segurança de um metro e meio entre as pessoas.

Clique aqui e confira a portaria na íntegra, com os setores e servidores que estarão em sobreaviso e plantão. 

Fonte: Tribunal de Contas do Espírito Santo

Editor
Editor
Roberta Carvalho editora do Portal Maratimba

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