A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), em sessão virtual realizada na última sexta-feira (27), emitiu parecer prévio pela rejeição da Prestação de Contas Anual (PCA) da Prefeitura Municipal de Aracruz referente ao exercício de 2018, sob a responsabilidade de Jones Cavaglieri.
O colegiado manteve duas irregularidades: ausência de equilíbrio financeiro do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e ausência de medidas legais para a instituição do fundo municipal de saúde como unidade gestora.
A equipe técnica da Corte apurou que o resultado financeiro do exercício de 2018 apresentou desequilíbrio financeiro, decorrente da diferença entre receitas arrecadadas e despesas empenhadas, revelando a necessidade de aporte financeiro por parte do Tesouro Municipal ao IPASMA. A insuficiência financeira foi de R$ 3.220.387,11. O relator, conselheiro Domingos Taufner, destacou trecho da manifestação da área técnica quanto a este ponto.
“De toda sorte, há de se considerar que as providências tomadas pela defesa poderão refletir positivamente no equilíbrio financeiro do RPPS, entretanto, no exercício de 2018, constata-se que não foi realizado aporte para cobertura do déficit financeiro apurado, culminando em utilização indevida dos recursos provenientes da receita patrimonial de valores mobiliários, a qual deveria constituir fundo de capitalização para pagamento de benefícios futuros, garantindo, assim, o equilíbrio atuarial do RPPS”, trouxe o relator em seu voto.
Quanto a segunda irregularidade – ausência de medidas legais para a instituição do fundo municipal de saúde como unidade gestora – o conselheiro lembrou que também foi apontada nas contas do ano anterior, momento em que o TCE-ES expediu determinação ao gestor para que tomasse as providências.
O colegiado recomendou ao prefeito que sejam observados os parâmetros indicados nos Anexos da Instrução Normativa 43/2017, quando do envio da próxima prestação de contas, a fim de evitar distorções nos demonstrativos gerados a partir do sistema CidadES, concorrendo para que evidenciem a real situação do município.
A Corte recomenda ainda que o prefeito adote providências descritas no Relatório de Auditoria Financeira 2/2020-5, considerando a necessidade do cumprimento de normas relacionadas à evidenciação das informações que compõem os demonstrativos consolidados do Poder Executivo Municipal.
Processo TC 20554/2019