O julgamento ocorreu na última segunda-feira (10) após o nome da deputada ser incluído no rol de impugnados pelo Ministério Público
O Tribunal Regional Eleitoral registrou a candidatura à reeleição da deputada federal Norma Ayub (DEM). O Ministério Público a impugnou, na tentativa de enquadrá-la na Lei da Ficha Limpa, porém, em julgamento realizado nesta segunda-feira (10), a maioria dos desembargadores do TRE votou favoravelmente a Norma.
Segundo o advogado Diego Libardi, o questionamento do Ministério Público sobre a candidatura se refere a condenação pela construção irregular de banheiro no balneário de Itaipava. Norma foi condenada, o acórdão é de maio de 2016. Entretanto, como não ficou caracterizado dolo, má fé ou enriquecimento ilícito, não se caracterizaram os elementos para sua inelegibilidade.
“A mesma situação ocorreu na eleição municipal de 2016. E ela pode concorrer. Não é algo novo. Já havia sido julgado antes pelo próprio TRE”, explica o advogado.
O Ministério público ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas a defesa acredita que, mesmo que isso ocorra, não há risco para a candidata, pois o entendimento do TRE segue a mesma linha de decisões anteriores da corte eleitoral superior.
Origem: Jornal Fato