Os processos foram encaminhados pela 2ª Vara de Família de Vila Velha.
Uma pauta concentrada de processos de família foi realizada no 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) na última semana e alcançou 82% de acordos nas audiências realizadas.
Os processos foram encaminhados pela 2ª Vara de Família de Vila Velha e nas sessões foram tratados casos de guarda, partilha de bens, exoneração de alimentos, investigação de paternidade pós-morte, entre outros assuntos.
A ação também marcou o início da parte prática do Curso de Formação de Mediadores de instituição conveniada ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), que é supervisionado pela desembargadora Janete Vargas Simões. E as atividades foram acompanhadas pelas instrutoras Adriana Paiva Klawa Cau e Cirlene Farias Vasconcelos Guerra.
Para a aluna e advogada Ana Carolina Azeredo Reis, o curso representa uma virada de chave na em sua vida pessoal e profissional. “Eu sempre tive a pretensão de levar uma forma rápida para solucionar determinadas demandas. Sempre tive um olhar para a conversa, pois acho que tudo na vida depende da comunicação. E hoje estou como mediadora em formação”, destacou Ana Carolina.
A advogada Naira Ribeiro Duarte Corona, também aluna do curso, relatou que a mediação judicial foi uma experiência transformadora em sua forma de ver e lidar com os conflitos sociais. “A mediação é uma experiência enriquecedora, nos permite entender o quanto é fundamental termos uma escuta ativa. Enquanto advogada, vejo a possibilidade da celeridade processual quando realizamos a mediação, pois através dela temos a oportunidade das partes, no exercício da autonomia da vontade, chegarem a uma resolução consensual do conflito, pondo fim a demanda judicial de forma célere, evitando o desgaste de uma ação judicial que pode durar anos na justiça”, ressaltou Naira.
Vitória, 07 de agosto de 2023
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Texto: Maira Ferreira (com informações do Nupemec) | imprensa@tjes.jus.br
Maira Ferreira
Assessora de Comunicação do TJES
Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo – TJES.