O Projeto de Lei (PL) 239/2023 estabelece validade indeterminada para laudos de transtorno do espectro autista (TEA) no Sistema Regular de Transporte Público de Passageiros gerido por entidade do governo do Estado. A iniciativa de Gandini (Cidadania) altera a Lei 7.050/2002, que consolida as normas estaduais relativas às pessoas com deficiência. A proposta veda empresas de transporte público de exigir validade do documento aos passageiros nessa condição para assegurar o direito à gratuidade.
Para justificar a medida, o deputado afirma que a exigência do laudo por parte das empresas tem sido prática comum, o que prejudica os usuários que convivem com o transtorno e necessitam se deslocar diariamente. Segundo ele, essa atitude fere a dignidade do cidadão.
“Referida alteração legislativa se faz necessária para vedar a prática, que tem sido levada a efeito pelas empresas que compõem o Sistema Regular de Transporte Público de Passageiros, de estabelecer, unilateralmente, prazo de validade para os laudos que atestem o transtorno do espectro autista (TEA), para fins de concessão da gratuidade garantida às pessoas com transtornos mentais e deficiência física”, declarou o parlamentar.
Transtorno do Espectro Autista
O TEA é um distúrbio neurológico que provoca atrasos no desenvolvimento e comportamento que restringe o desenvolvimento do indivíduo. O diagnóstico precoce bem como acompanhamento devido pode levar a melhor qualidade de vida da pessoa.
Tramitação
A proposta será apreciada nos colegiados de Justiça, Direitos Humanos, Saúde, Mobilidade Urbana e Finanças antes de ir a plenário.
Parlamentar afirma que exigência do documento por parte das empresas de transporte tem sido prática comum, prejudicando usuários com o transtorno
TEA: prazo indeterminado para laudo no transporte
Fonte: Assembleia Legislativa do ES.
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TEA: prazo indeterminado para laudo no transporte