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TCE-ES recomenda aprovação com ressalva das contas das prefeituras de Cachoeiro e Montanha – TCE-ES

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) recomendou a aprovação com ressalva das contas da Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim, no exercício de 2017, sob a responsabilidade de Victor da Silva Coelho. Foram mantidas cinco irregularidades, sem o condão de macular as contas.

Também com ressalvas, a Corte recomendou ao Legislativo Municipal de Montanha a aprovação das contas de 2018 da ex-prefeita Iracy Carvalho Machado Baltar Filha. Foi recomendado ao Núcleo de Controle Externo de Contabilidade que, quando da análise da PCA 2020, seja verificada a evidenciação no Balanço Patrimonial dos ajustes contábeis informados pela defesa no processo.

Foram ainda julgadas regulares outras 11 PCA’s nas sessões virtuais das Câmaras. Confira:

UG: Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim

Processo TC 3257/2018

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UG: Prefeitura Municipal de Montanha

Processo TC 8692/2019

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UG: Fundo Municipal de Saúde de Vila Valério

Processo TC 2672/2020

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UG: Secretaria Municipal de Educação de Vitória

Processo TC 3046/2020

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UG: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Mobilidade de Vila Velha

Processo TC 3407/2020

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UG: Fundo Municipal de Saúde de Vila Velha

Processo TC 3463/2020

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UG: Secretaria Municipal de Educação de Presidente Kennedy

Processo TC 2219/2020

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UG: Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social de Viana

Processo TC 3057/2020

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UG: Secretaria de Educação de Aracruz

Processo TC 3075/2020

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UG: Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Captação de Recursos de São Mateus

Processo TC 12640/2019

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UG: Instituto de Previdência do Município de Cachoeiro de Itapemirim

Processo TC 10305/2016

 

Informações à imprensa:

Assessoria de Comunicação do TCE-ES

ascom@tcees.tc.br

(27) 98159-1866

Fonte: Tribunal de Contas do Espírito Santo

Editor
Editor
Roberta Carvalho editora do Portal Maratimba

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