24.4 C
Marataizes
quinta-feira, julho 4, 2024
24.4 C
Marataizes
quinta-feira, 4 julho 2024
Slideshow de Imagens Slideshow de Imagens
NotíciasTCE-ES determina correção de cálculo de reajuste do Transcol, concedido em janeiro...

TCE-ES determina correção de cálculo de reajuste do Transcol, concedido em janeiro de 2018

Em análise de processo de fiscalização, a 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) emitiu seis determinações aos responsáveis pela Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros (CETURB-ES) e pela secretaria estadual de Transporte e Obras Públicas. São elas:

– Encaminhem a comprovação de que foram adotadas as providências necessárias à conclusão do processo de implantação de solução para transmissão dos dados primários do Sistema de Bilhetagem Eletrônica (SBE) para o Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Espírito Santo (Prodest), no prazo de cinco dias, sob pena de aplicação de multa;

– Solicitem acesso e a implantação de relatórios de auditoria no SBE conforme suas necessidades de controle da operacionalização do sistema, os quais devem estar disponíveis no prazo de 90 dias;

– Alterem a redação do artigo 3º da Norma Complementar 1/2015 da Ceturb, de modo a fazer constar nas despesas com pessoal os gastos com encargos sociais; 

– Aditem os contratos de concessão 8 e 9/2014, de modo a fazer constar todos os componentes do valor absoluto da despesa referente a pessoal e vinculações;

– Corrijam o cálculo de reajuste concedido em janeiro de 2018 do preço/Km do Sistema Transcol, compensando nos pagamentos dos subsídios subsequentes os valores recebidos indevidamente pelos concessionários à título de subsídio tarifário até a efetiva implementação da correção.

– Comprovem o cumprimento das determinações acima no prazo de 90 dias, sob pena de aplicação de multa.

No julgamento, o colegiado ainda fixou o prazo de 60 dias para que a Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura e a CETURB adotem as providências necessárias à composição amigável do débito apurado em razão de divergências não formalmente justificadas entre as consolidações disponibilizadas à Ceturb e os lançamentos individuais do SBE, com possibilidade de pagamento indevido do subsídio.

Após confronto entre as informações oriundas do SBE com as do Sistema da Winsturb, da Ceturb-ES, para  o  período  de janeiro de 2017 a fevereiro de 2018, a equipe de fiscalização apontou ter detectado  uma  divergência  de  128.895 passageiros a maior no sistema da Certub, sistema base para as decisões da câmara de compensação tarifária, além de outras divergências que foram revisitadas após as defesas, restando confirmadas as seguintes: diferença de 128.982 giros a maior no Winsiturb em relação aos giros registrados no SBE; diferença de 35 a menor entre o total de giros do Winsiturb e o total de passageiros do próprio Winsiturb; e diferença de 122 passageiros a menor entre o total de giros do SBE e o total de passageiro do SBE.

Além disso a equipe calculou o valor devido a título de subsídio no período de 2015 a 2017 tendo como base os dados sobre a demanda anual consolidada por tipo de cartão extraídos do SBE e encontrou um possível pagamento a maior no total de R$219.661,03 (78.535,3077 VRTE).

O processo foi julgado em sessão virtual da Segunda Câmara, dia 27 de novembro.  A relatoria é do conselheiro Sérgio Borges. Cabe recurso da decisão.

Processo TC 1433/2018

 

Fonte: Tribunal de Contas do Espírito Santo

Editor
Editor
Roberta Carvalho editora do Portal Maratimba

Confira Também

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.