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TCE-ES delibera pela aprovação com ressalva da prestação de contas de 2017 de Muniz Freire

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) deu provimento a recurso de reconsideração, passando a recomendar a aprovação com ressalva da Prestação de Contas Anual (PCA) referente ao exercício de 2017 da prefeitura de Muniz Freire, sob a responsabilidade de Carlos Brahim Bazzarella. A decisão foi deliberada em sessão virtual do Plenário, na última quinta-feira (10).

Foram mantidas as seguintes irregularidades, porém no campo da ressalva, sem o condão de macular as contas: não reconhecimento das provisões matemáticas previdenciárias relacionadas aos aposentados e pensionistas sob responsabilidade do município; descumprimento do limite legal com despesa de pessoal do Poder Executivo e consolidado; inscrição de restos a pagar não processados sem disponibilidade financeira suficiente (art. 55 da LRF); ocorrência de déficit orçamentário; valores recebidos a título de compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural divergem quanto ao saldo bancário e déficit financeiro em diversas fontes.

O colegiado determinou ao atual gestor que promova a devida conciliação entre o Anexo do Balanço Patrimonial e o termo de disponibilidade financeira em relação as fontes de recursos 604 e 605 e que nos próximos exercícios de mandato cumpra as normas pertinentes do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Processo TC 13782/2019

Fonte: Tribunal de Contas do Espírito Santo

Editor
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Roberta Carvalho editora do Portal Maratimba

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