O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou o entendimento de que as Guardas Civis Municipais (GCM) não podem exercer as atribuições de policiais civis e militares. Para a Corte, esses profissionais devem se limitar somente à proteção de bens, serviços e prédios públicos, com base na Constituição de 1998.
A decisão ocorreu em julgamento do recurso de um réu por tráfico. Ele teve a condenação anulada após as provas serem declaradas ilegais por terem sido colhidas por guardas em uma revista.
Segundo o relator do caso, ministro Rogerio Schietti, o ato de “autorizar que cada um dos 5.570 municípios brasileiros tenha sua própria polícia, subordinada apenas ao comando do prefeito local e insubmissa a qualquer controle externo” poderia trazer caos.
A determinação da Corte deve guiar outros julgamentos semelhantes em todo o Brasil. Ações do tipo têm sido recorrentes no país, sob o argumento de que os guardas estariam excedendo os limites da legislação.
Para Corte, guardas não devem exercer atribuições da polícia
Em resposta, a Secretaria Municipal de Segurança Urbana de São Paulo emitiu uma nota destacando que as ações da Guarda Civil Metropolitana são guiadas segundo a Constituição Federal, e que elas cumprem a lei 13.675, onde está prevista uma atuação integrada da GCM com outros órgãos de segurança pública.
Guarda Municipal do Rio de Janeiro Foto: Divulgação/GM-Rio
STJ limita poder da Guarda Municipal de revistar e abordar
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