Confira ofício na íntegra:
Ao
Excelentíssimo Senhor Promotor de Justiça
Promotoria Geral de Marataízes
Estado do Espírito Santo.
Ass.: solicita providências
Ref.: contratação de coffee break
Excelentíssimo Senhor Promotor,
O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MARATAÍZES, PRESIDENTE KENNEDY E ICONHA – CNPJ 05.326.050/0001-87, representante classista do Servidores Públicos Municipais de Marataízes, neste ato através de seu Presidente, Sr. MÁRCIO RODRIGO DOS SANTOS CORTEZINI, com bastante preocupação com a forma que vem sendo conduzido os gastos do dinheiro público pelo Poder Executivo e lastreado nos princípios que regem a Administração Pública, com o devido acato e respeito comparece perante Vossa Excelência a fim de requerer providências no sentido de que seja efetuada uma fiscalização intensa e, até, verificado o interesse público com a despesa em “contratação de empresa para fornecimento de coffee break” abaixo relacionada:
Foi contratado por meio de licitação pública na modalidade de pregão presencial, tombada sob o nº 024/2018 (publicada no Diário Oficial da União – seção 3, pg. 178, em 17.08.2018; Diário Oficial dos Poderes do Estado em 17.08.2018, pg. 8 e jornal “A Gazeta” em 17.08.2018, classificado – pg. 7), realizada, com resultado homologado em 30.08.2018 duas empresas para o fornecimento de “coffee break” a diversas secretarias municipais, no elevado valor de mais de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), tal como este nobre Parquet pode verificar em cópia de suso referenciada homologação ora anexada.
A rapidez do procedimento licitatório, neste caso, também chama a atenção pois a abertura dos “lotes” se deu no dia 29.08.2018 às 13h00m e a homologação do resultado, como este nobre Parquet Estadual pode verificar nos documentos em anexo se deu no dia imediatamente seguinte, i.e., em 30.08.2018.
Este requerimento vem fundamentado no público e notório fato da crise econômica pela qual passa o Município, estando os servidores públicos municipais sem revisão geral anual (art. 37, inc. X, CRFB/88) além da população estar “sofrendo” nas unidades de atendimento a saúde e farmácias, sem medicamentos básicos (nem se comenta os de alto custo) e sem o devido e rápido atendimento.
Lembramos que muito embora a gestão é de competência do administrador eleito, é certo que a aplicação do dinheiro público deve ser realizado em se observando as necessidades básicas da população. Com este sentido público entende este Ente Sindical, representativo de toda uma classe de trabalhadores (art. 8º, inc. III, CRFB/88), que em primeiro lugar está o atendimento básico a população, que deve ter garantido o direito integral a saúde, a educação e segurança pública.
O desperdício ou mau uso do dinheiro público – temos vários exemplos por todo o País (tal como os Estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul), levam a degradação financeira do Ente Federativo, causando dano unicamente na população mais carente de serviços públicos, razão de nossa solicitação.
Postos estes elementos vem este Ente Sindical a elevada presença de vossa excelência a fim de requerer uma melhor apuração dos gastos evidenciados e sua real importância para o Município de Marataízes (interesse público), levando em consideração os princípios que regem a Administração Pública.
Atenciosamente,
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MARATAÍZES,
PRESIDENTE KENNEDY E ICONHA
CNPJ 05.326.050/0001-87