Confira na íntegra:
CONVOCAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MARATAÍZES
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Marataízes, Presidente Kennedy e Iconha – SISMAPKI, vem CONVOCAR todos os servidores públicos municipais sindicalizados que eventualmente tiveram REQUERIMENTO DE ABONO de faltas indeferido, a comparecerem junto a sede desta entidade sindical para entrega de documentação, assinatura de procuração e demais documentos visando a promoção pelo SISMAPKI de ação judicial pleiteando: I) a anulação do indeferimento e, por conseguinte, da anotação de falta do servidor; II) estorno do valor descontado dos vencimentos em razão da falta; III) a abstenção da Administração Pública Municipal em aplicar punições contra o servidor na hipótese deste justificar sua falta em razão de acompanhamento de filho menor ou pessoa incapaz, durante consulta/tratamento médico.
Nesse ínterim, salientamos que referida ação a ser proposta deverá ter como condição para ajuizamento, necessariamente a cumulação das seguintes situações:
1 – Ter o servidor apresentado pedido de REQUERIMENTO DE FALTA junto a Prefeitura Municipal por encontrar-se acompanhando seu filho menor de idade ou incapaz, para consulta/tratamento médico;
2 – Ter o servidor anexado no REQUERIMENTO em questão o respectivo Atestado Médico em seu nome e constando de forma expressa em referido documento o CID Z76.3;
3 – Ter referido REQUERIMENTO sido INDEFERIDO pela Prefeitura Municipal e, por conseguinte, sido registrado falta ao expediente de trabalho e desconto em seus vencimentos.
Embora seja óbvio e notório, vale aqui ressaltar que em relação aos servidores sindicalizados, não serão cobrados quaisquer valores ou percentuais decorrentes do sucesso da demanda, de modo que, qualquer vantagem pecuniária percebida será integralmente repassada ao servidor em caráter individualizado.
Salientamos que o servidor deverá portar e fazer a entrega dos seguintes documentos junto à secretaria do SISMAPKI:
- CÓPIA DE CPF E IDENTIDADE;
- CÓPIA DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA;
- CÓPIA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO SOLICITANDO O ABONO DE FALTA;
- CÓPIA DO ATESTADO MÉDICO DECLARANDO A CONDIÇÃO DO SERVIDOR COMO ACOMPANHANTE DO ENFERMO – CID Z76.3;
- CÓPIA DO CONTRACHEQUE EM QUE CONSTA A APLICAÇÃO DE FALTA CONTRA O SERVIDOR E DESCONTO DO DIA EM SEUS VENCIMENTOS.
Não obstante ao ajuizamento da presente ação a ser proposta individualmente para cada servidor sindicalizado, ressaltamos mais uma vez a infeliz e lamentável linha política adotada por esta Administração, que ao invés de investir e fomentar os direitos de nossa classe vem sistematicamente agindo em sentido diametralmente oposto.
Desta forma, resta senão a via judicial para, mais uma vez, assegurar os interesses e direitos dos servidores públicos.