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Sete deputados do ES apoiam uso do fundo eleitoral contra a Covid-19

Sete deputados do ES apoiam uso do fundo eleitoral contra a Covid-19
Sete deputados do ES apoiam uso do fundo eleitoral contra a Covid-19

Pelo menos sete deputados federais do Espírito Santo são a favor do uso da verba do fundo eleitoral para o combate ao novo coronavírus. O levantamento foi feito pelo jornal O Estado de São Paulo, que ouviu deputados do Brasil inteiro para saber quantos são a favor da medida. Na Câmara dos Deputados, um projeto de lei apoiado por parlamentares de vários partidos, altera a finalidade do fundo eleitoral que reserva R$ 2 bilhões ao pleito municipal deste ano para ações de combate à Covid-19.

O Estadão fez a seguinte pergunta aos deputados federais: Os recursos do fundo eleitoral devem ser usados no combate ao novo coronavírus? No Espírito Santo, os deputados Da Vitoria (Cidadania), Evair Vieira de Melo (PP), Felipe Rigoni (PSB), Lauriete (PL), Norma Ayub (DEM), Sérgio Vidigal (PDT) e Ted Conti (PSB) responderam sim à pergunta feita pelo jornal.

Os deputados Amaro Neto (Republicanos) e Helder Salomão (PT) não quiseram responder à pergunta. Já a deputada Soraya Manato (PSL) não foi encontrada pela reportagem do Estadão para opinar sobre o assunto.

De acordo com o levantamento, a maioria da Câmara aprova dessa destinação dos recursos. Pelo menos 264 parlamentares apoiam a medida.

O QUE É O FUNDO ELEITORAL
O fundo eleitoral foi criado em 2017 para suprir os custos eleitorais após o fim da permissão para doações de empresas nas campanhas. A origem do recurso é toda vinda do Tesouro Nacional e é dedicado exclusivamente para os partidos divulgarem suas propostas durante o período eleitoral. Do recurso disponível, 48% são divididos proporcionalmente ao número de deputados eleitos por cada partido; 35% para os partidos que elegeram ao menos um deputado; 15% proporcionalmente ao número de senadores eleitos por partido; e 2% divididos igualmente entre as siglas.

O RECURSO PODE SER USADO NO COMBATE AO CORONAVÍRUS?
Para que a legislação atual seja alterada, serão necessárias duas votações em plenário, com ao menos 257 votos favoráveis. A matéria, se aprovada, pode ser passível de contestação na Justiça, já que mudanças de cunho eleitoral devem ocorrem com, no mínimo, um ano de antecedência. O caráter emergencial, no entanto, também pode ser levado em consideração.

Fonte: agazeta.com.br

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