Com a aproximação das eleições municipais de 2024, é importante ficar atento às restrições impostas aos candidatos, principalmente àqueles que ocupam cargos públicos. De acordo com a Lei nº 9.504/1997, a partir de agora, uma série de proibições passam a vigorar, visando garantir a igualdade e a lisura do pleito.
Contratação de shows artísticos: Uma das restrições diz respeito à contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para a realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de serviços públicos. Essa medida busca evitar que os candidatos utilizem recursos do estado de forma inadequada para promover suas campanhas.
Presença em inaugurações: Além disso, os candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas, evitando assim qualquer tipo de promoção pessoal durante o período eleitoral.
Veiculação de nomes, slogans e símbolos: Também fica proibido que sites, canais e outros meios de informação oficial contenham elementos que identifiquem autoridades, governos ou administrações cujos cargos estão em disputa nas eleições municipais. Essa medida busca garantir a imparcialidade na divulgação de informações.
Transferência de recursos: Servidores e agentes públicos estão proibidos de realizar transferências voluntárias de recursos da União aos estados e municípios, exceto em casos de emergência e calamidade pública. Essa medida visa evitar o uso indevido de recursos públicos para influenciar o resultado das eleições.
Publicidade institucional e pronunciamento: Também está vetado o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo em casos urgentes. Além disso, a publicidade de atos, programas, obras e serviços públicos está proibida, exceto em situações de grave e urgente necessidade pública.
Nomeação ou exoneração: Até a posse dos eleitos, fica vedada a nomeação, contratação, remoção, transferência ou exoneração de servidores públicos, com exceção de cargos comissionados e funções de confiança. A nomeação de aprovados em concursos públicos homologados até 6 de julho é permitida.
Cessão de funcionários: Órgãos públicos podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral, mediante solicitação dos tribunais eleitorais, em casos específicos e de forma motivada. O prazo para essa cessão varia de acordo com a realização do primeiro ou segundo turno das eleições municipais.
Diante dessas restrições e proibições, é essencial que os candidatos e gestores públicos ajam de forma ética e transparente durante o processo eleitoral. O respeito à legislação eleitoral é fundamental para garantir a lisura e a democracia do pleito.