O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), em sessão plenária realizada nesta terça-feira (15), aplicou pena de inabilitação para exercício de cargo em comissão ou função de confiança na administração estadual ou municipal, pelo prazo de dois anos, à arquiteta Gleice da Costa Alcino e ao engenheiro Lucas de Souza Nascimento. Eles já foram condenados na 2ª Câmara da Corte devido a uma série de problemas estruturais que inviabilizam o uso de uma creche, construída há sete anos, no município de Ecoporanga.
Na ocasião, o relator, conselheiro Domingos Taufner, explicou que a “ausência de projeto estrutural ocasionou adoção de método construtivo inadequado, vez que não houve uma correta avaliação da situação geotécnica do solo, aliada à falta do projeto estrutural, de modo que as deficiências da execução das fundações culminaram no aparecimento de graves problemas estruturais que inviabilizaram a utilização da edificação, razão pela qual os pagamentos efetuados por parte do município, ao invés de benefício, trouxe prejuízos à comunidade”.
Ainda quanto ao projeto básico, foi constatada ausência dos projetos de instalações hidráulicas e elétricas e do Projeto Estrutural da obra, que são indispensáveis para a execução de edificações; as fundações foram executadas de maneira inadequada, conforme constatado em Laudo Técnico de Inspeção Predial, que indica, ainda, que a fundação executada não é capaz de resistir às cargas normais impostas ao solo pela estrutura da construção; a construção da cobertura, executada em madeira e subdimensionada apresenta visível abaulamento das peças, inclusive com rompimento em algumas peças estruturais; e a estrutura de madeira é sustentada por estruturas metálicas que não foram dimensionadas adequadamente, ocasionando também seu abaulamento, conforme informado no Laudo de Inspeção.
A empresa responsável pela obra, Construction Person Ltda. ME, foi condenada a ressarcir aos cofres públicos, em solidariedade à arquiteta contratada e ao engenheiro da prefeitura na época, ao valor correspondente a 174.494,12 VRTEs – R$ 394.164,00 por conta da irregularidade referente a pagamento de quantidades superiores as efetivamente fornecidas.
Cabe recurso da decisão.
Processo TC 10400/2016