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Reginaldo Quinta ignora condenação e entra na disputa pela Prefeitura de Presidente Kennedy

Condenado por improbidade administrativa e com os direitos políticos cassados, o ex-prefeito de Presidente Kennedy, sul do Estado, Reginaldo Quinta (DEM), mantém sua pré-candidatura a prefeito nas eleições deste ano, embora com sentença confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesse mês de agosto. A justificativa é de que a decisão da corte ainda cabe recurso.

Na noite dessa segunda-feira (31), a deputada federal Norma Ayub, que entregou recentemente a presidência do partido ao apadrinhado político Diego Libardi, para se dedicar à eleição em Marataízes, participou da convenção na qual confirmou o nome do ex-prefeito, que tem apoio do deputado federal Da Vitória (Cidadania), gravado em Brasília, enaltecendo as qualidades de Reginaldo. Como vice-prefeita, foi indicada a sua sobrinha, Geovana Quinta (Republicanos).

“Reginaldo foi absolvido em todas as instâncias das acusações que lhe fizeram e, então, não tem como ser condenado por improbidade”, explica Geovana, confirmando que aguardam o acolhimento de recurso impetrado na Justiça.

O ex-prefeito vem confirmando a pré-candidatura desde 2019. Em 17 de agosto passado, ele sofreu uma derrota no Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o voto do ministro Og Fernandes, da Primeira Seção, que indeferiu, liminarmente, a Ação Rescisória proposta pela defesa de Reginaldo Quinta.

Caso não consiga reverter a decisão, ele continuará inelegível e não poderá disputar as eleições municipais de novembro deste ano. O ex-prefeito solicitava a anulação da sentença transitada em julgado em primeiro grau, que o condenou à perda dos direitos políticos por três anos por improbidade administrativa.

A sentença começou a ser cumprida em 18 de maio de 2020, por determinação do juiz da Vara Única da Comarca de Presidente Kennedy, mediante requerimento do Ministério Público Estadual (MPES), depois que o STJ conheceu do Recurso Especial contra a sentença da Justiça Estadual por atos de improbidade do ex-prefeito, mas negou o pedido de anulação, que ainda cabe recurso.

FONTE: seculodiario.com.br

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