Mudança significativa na tributação do gás natural para indústrias capixabas
A partir de 1º de janeiro, os estabelecimentos industriais do Estado do Espírito Santo passarão a se beneficiar de uma redução na tributação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o gás natural. A redução, estabelecida pela Lei nº 11.997/2023, será progressiva, começando em 2024 com uma diminuição de 17% para 15%, e chegando a 12% a partir de 2025.
Objetivos da mudança
Os principais objetivos por trás dessa mudança são impulsionar a competitividade das indústrias que utilizam o gás natural como fonte de energia, proteger a economia do Estado e eliminar a desigualdade de concorrência no tratamento tributário.
Base legal da redução
Essa redução tem como base o Convênio de ICMS 18/92 e o Convênio de ICMS 92/20, ambos do Conselho Nacional de Política Fazendária. Esses acordos autorizam os Estados a reduzirem a base de cálculo do gás natural, de forma a resultar em uma tributação de 12% nas saídas internas com esse produto.
Impacto para as indústrias
O gerente Tributário da Secretaria da Fazenda (Sefaz), Hudson de Souza Carvalho, explica que essa mudança vai eliminar as desigualdades concorrenciais e de tratamento tributário. Ele ressalta que outros Estados já tributam o gás destinado às indústrias em 12%, e a redução da tributação no Espírito Santo irá resultar em uma diminuição de custos para as indústrias, contribuindo para a maior competitividade do setor capixaba no cenário nacional.
Informações à Imprensa
Para mais informações, entre em contato com a Assessoria de Comunicação da Sefaz, representada por Cintia Bento Alves, pelo telefone (27) 3347-5511, ou pelo e-mail [email protected]
Fonte: Governo ES