O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), em sessão virtual da 1ª Câmara, sexta-feira (29), emitiu parecer prévio pela rejeição da Prestação de Contas Anual (PCA) referente ao exercício de 2018 da Prefeitura de João Neiva, sob a responsabilidade então chefe do Poder Executivo Municipal, Otávio Abreu Xavier.
O colegiado manteve quatro irregularidades. Uma foi a abertura de créditos adicional sem a existência de fonte de superávit financeiro correspondente. A segunda trata da contabilização indevida de todas as receitas e despesas orçamentárias na fonte de recursos ordinários. As outras foram ausência de motivação para o cancelamento de restos a pagar processados e a apuração de déficit financeiro evidenciando desequilíbrio das contas públicas.
Sobre a abertura de créditos adicional, o relator, conselheiro Carlos Ranna, acompanhando a área técnica e ministerial, traz em seu voto que o resultado financeiro por fonte de recurso foi deficitário em diversas fontes no exercício de 2017, conforme se vê das contas apresentadas ao TCE-ES, onde também ficou clara a fragilidade dos controles por fonte de recurso. Assim, considerando que as justificativas e documentos apresentados não foram suficientes para afastar a infringência ao artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, ele manteve a referida irregularidade.
Quanto à evidência de desequilíbrio das contas públicas, constatou-se que a situação em 31/12/2018, evidenciada nos demonstrativos contábeis que compõem a PCA, era de desequilíbrio das fontes de recursos (déficit financeiro), ainda que ocasionado por má gerenciamento dos saldos passivos do município.
O relator determinou ao gestor que encaminhe os arquivos exigidos pelo TCE-ES contendo todas as informações requeridas, especificamente, neste processo, o Demonstrativo da Dívida Fundada.
Cabe recurso.
Processo TC 8686/2019
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