A partir desta terça-feira (5), o uso de máscaras faciais será obrigatório em Presidente Kennedy, no Litoral Sul do Espírito Santo. O decreto do prefeito Dorlei Fontão foi publicado na última segunda (4) e estabelece que for flagrado sem a proteção terá que retornar para casa. Em caso de resistência, a pessoa pode ser detida e levada para a delegacia e ser autuado por crime de descumprimento de determinação do Poder Público, destinada a impedir propagação de doença contagiosa, previsto no artigo 268 do Código Penal.
A medida adotada pela prefeitura é em virtude da mudança de classificação de risco baixo para risco moderado de contágio do coronavírus. Isso significa dizer que Presidente Kennedy está em sinal de alerta e o poder público, bem como a população em geral, precisam intensificar as ações no combate à Covid-19.
Confira a íntegra do decreto
Presidente Kennedy possui 7 casos positivos de coronavírus. Destes, 3 foram registrados na Jaqueira, 2 em Campo Novo, 1 no Centro e 1 na Fazenda Caetés. Três pacientes já estão curados e outros 9 registros seguem sob investigação. Os dados são da Secretaria Municipal de Saúde e do painel Covid-19 da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa).
As aulas na rede pública municipal de ensino, bem como eventos de qualquer natureza, casas de shows e a abertura de bares estão com suas atividades suspensas até o dia 30 de maio. Já as academias ficam impossibilitadas de funcionar até o dia 15 de maio.
Fonte: www.diaadiaes.com.br/quem-se-recusar-a-usar-mascara-em-kennedy-pode-ir-para-a-delegacia