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Proposta ampara cliente de plano de saúde – Notícias da ALES

Garantir aos usuários de planos de saúde direito à restituição de despesas com tratamentos fora de seu plano, caso o serviço seja previsto no contrato, mas o atendimento esteja indisponível por algum motivo. A determinação é objeto do Projeto de Lei (PL) 138/2022, apresentado pelo deputado Capitão Assumção (PL).

A matéria ainda prevê medidas punitivas caso o plano de saúde não cumpra a legislação. Após a advertência, na reincidência, haverá multa de R$ 807 a R$ 40.350 – de 200 a 10 mil Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs). Persistindo a infração, a multa será dobrada.

Conforme a justificativa apresentada pelo deputado, a proposta tem respaldo em decisões tomadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para Assumção, o projeto vem “no intuito de promover a proteção ao consumidor capixaba, e trazer luz à tese firmada nos tribunais superiores do país”, completa.

O PL foi lido em plenário no dia 28 de março e seguiu para análise nas comissões de Constituição e Justiça; de Defesa do Consumidor e do Contribuinte; e de Finanças. 
 

Iniciativa obriga operadoras a reembolsarem procedimento custeado pelo consumidor caso haja indisponibilidade do serviço previsto em contrato

Proposta ampara cliente de plano de saúde

Fonte: Assembleia Legislativa do ES.
Para mais informações sobre a Assembleia Legislativa do ES acesse o site da ALES

Proposta ampara cliente de plano de saúde

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