As empresas de transporte coletivo que atuam no Espírito Santo podem passar a ser obrigadas a indenizar os seus passageiros em caso de acidente no interior do veículo. É o que pretende o deputado Vandinho Leite (PSDB) por meio do Projeto de Lei (PL) 314/2022, que tramita na Assembleia Legislativa (Ales).
Para serem indenizados, os passageiros do transporte coletivo deverão comprovar a contratação do transporte, evidenciar o acidente ocorrido e o nexo causal entre as lesões sofridas, pontuando a inobservância do dever de segurança por parte da empresa. O requerente também deverá comprovar que não foi o culpado pela ocorrência.
“O contrato de transporte de pessoas se encontra regulado pelo Código Civil (Lei Federal 10.406/2002), incumbindo à transportadora, além de levar os passageiros do local do embarque até o destino, de garantir a segurança e a incolumidade física dos transportados. No caso de ocorrer acidente durante a execução do contrato de transporte, responde a transportadora de forma objetiva pelos danos causados, com amparo nos artigos 734 e 735 do Código Civil”, argumenta o proponente.
Documentação
Para abrir o processo de indenização a vítima deverá apresentar requerimento com identificação e qualificação do passageiro, relatando os fatos ocorridos; cópia do documento de identificação; cópia do boletim de ocorrência; laudo médico e/ou exames hospitalares; cópia da nota fiscal ou recibo de gastos hospitalares e ainda receitas médicas e declaração de no mínimo duas testemunhas.
O prazo para que o acidentado abra o processo administrativo requerendo a indenização junto à empresa de transporte é de 30 dias após a ocorrência, sob pena de perder o seu direito ao ressarcimento, com o vencimento do prazo.
Já a empresa de transporte coletivo terá o prazo de 15 dias para responder ao requerimento, podendo deferir a solicitação e indenizar o passageiro ou indeferir a solicitação, mediante decisão devidamente fundamentada. Em caso de indeferimento, o passageiro prejudicado poderá recorrer ao Judiciário para fazer valer os seus direitos.
Tramitação
A matéria tramitará pelas comissões de Justiça, Mobilidade Urbana, Defesa do Consumidor e Finanças antes de ser votada em plenário pelos parlamentares.
Matéria usa como referência o Código Civil, que prevê garantia da segurança e a incolumidade física dos transportados
Projeto prevê indenização por acidente em coletivo
Fonte: Assembleia Legislativa do ES.
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Projeto prevê indenização por acidente em coletivo