Servidores do Executivo estadual que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência terão direito a regime especial de trabalho, de acordo com o Projeto de Lei Complementar (PLC) 28/2022, encaminhado pelo governo. De acordo com o projeto, o servidor da administração direta, autárquica e fundacional terá direito à redução de 30% de sua carga horária semanal.
A jornada de trabalho deverá ser cumprida dentro do horário de expediente regular do órgão ou entidade ao qual o servidor se encontra vinculado. Na hipótese de acumulação de cargo, emprego ou função pública – de acordo com o que é permitido na Constituição Federal, artigo 37, inciso XVI – a jornada será reduzida para cada vínculo.
Condições
O regime especial será concedido sem a necessidade de compensação de horário e sem prejuízo da remuneração. Para ter direito, o servidor deverá atender aos seguintes requisitos: estabilidade no serviço público; comprovação de necessidade para acompanhamento terapêutico da pessoa com deficiência; coabitação com o filho, cônjuge ou dependente; e declaração de que não ocupa cargo em comissão ou função gratificada no Executivo estadual.
Não fará jus o servidor que tiver cônjuge ou companheiro já contemplado com carga horária especial concedida para a mesma finalidade por órgão ou entidade da administração pública de qualquer dos entes da Federação.
A jornada reduzida será permitida aos servidores que, mediante requerimento, cumprirem os requisitos e manifestarem adesão aos termos e condições. Enquanto o requerimento estiver pendente de deliberação, será exigido do servidor o cumprimento da carga horária integral. A concessão do regime especial dependerá de submissão à inspeção médica oficial, na forma a ser definida em regulamento.
O regime especial será concedido por prazo indeterminado e perdurará enquanto presentes as condições que ensejaram a sua concessão.
O servidor deverá comunicar imediatamente qualquer ato ou fato que importe alteração da condição do filho, cônjuge ou dependente que motivou a concessão do regime especial de trabalho, sob pena de responsabilização disciplinar, especialmente nos casos de perda da guarda definitiva, tutela ou curatela do filho ou dependente; dissolução da união conjugal; convalescença da condição que caracterizou a deficiência; e falecimento do assistido.
A jornada especial incompatibilizará o servidor para o cumprimento de escalas de plantão ou turnos ininterruptos, para a prestação de horas extras, para cargo ou função que exija dedicação integral ao serviço e para a opção pelo regime de teletrabalho. Fica garantida aos servidores a localização em setor cujas atividades sejam presenciais e compatíveis com a carga horária reduzida.
O PLC também revoga o artigo 36 da Lei 7.050/2002, que autoriza o Executivo a reduzir a jornada de trabalho do servidor legalmente responsável por pessoa com deficiência em tratamento especializado para 20 horas semanais.
Tramitação
A proposta começou a tramitar após a leitura no Expediente da sessão do dia 6 de junho. O texto receberá parecer dos colegidos de Justiça, Cidadania, Saúde e Finanças antes de ser votado pelo conjunto dos deputados.
Servidores do Executivo com cônjuge, filho ou dependente com deficiência terão direito à redução de 30% da carga horária semanal
Projeto institui jornada reduzida para servidor
Fonte: Assembleia Legislativa do ES.
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Projeto institui jornada reduzida para servidor