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NotíciasAssembleia Legislativa ESProjeto exige indenização por danos em veículos estacionados. - ALES

Projeto exige indenização por danos em veículos estacionados. – ALES

As empresas de estacionamento rotativo pago no Espírito Santo poderão ser obrigadas a pagar indenização em caso de furtos, roubos e danos em veículos, de acordo com o Projeto de Lei (PL) 136/2025, que está em análise na Assembleia Legislativa.

Indenização em Caso de Danos e Furtos

A proposta apresentada no PL contempla a indenização tanto em casos de furto ou roubo total do veículo, quanto em situações de furto parcial de bens integrados ao automóvel. Para solicitar o direito à indenização, o consumidor precisará apresentar o tíquete do estacionamento e o Boletim de Ocorrência correspondente.

Em situações de furto ou roubo total, a indenização será equivalente ao valor de mercado do veículo, conforme a Tabela Fipe, que é uma referência amplamente aceita para determinar os preços de carros no Brasil. Já no caso de furto parcial de itens pertencentes ao veículo, a indenização será calculada com base no valor médio de mercado dos objetos subtraídos, desde que haja comprovação por parte do requerente. Para danos e avarias, a empresa responsável pelo serviço de estacionamento pagará integralmente pelo reparo, seguindo o orçamento de uma oficina credenciada e com a concordância do proprietário do veículo.

Prazos e Obrigações

O PL 136/2025 estabelece prazos máximos para o pagamento da indenização: 90 dias em casos de furto ou roubo total e 30 dias para pequenos danos. Além disso, as operadoras de estacionamento rotativo serão obrigadas a disponibilizar um local específico em seus sites para que os clientes solicitem a indenização. A proposta também determina que a Secretaria de Segurança Pública estadual deverá oferecer um canal direto para receber informações sobre incidentes envolvendo o serviço de estacionamento rotativo.

Em caso de descumprimento das obrigações previstas, as empresas poderão ser multadas, ter a concessão do serviço suspensa, além de outras penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Justificativa e Análise Futura

O deputado Denninho Silva, autor do projeto, argumenta que ao cobrarem pelo uso de espaços públicos para estacionamento, as empresas concessionárias e o poder público assumem a responsabilidade pela integridade dos veículos estacionados, garantindo o ressarcimento em casos de danos, furtos e roubos. Ele cita jurisprudência de Santa Catarina para sustentar sua posição, onde uma empresa foi condenada a indenizar um motorista que teve seu veículo furtado enquanto estacionado. Para Denninho, a decisão reforça a ideia de que quando se cobra uma taxa para estacionar em via pública, deve haver também um compromisso com a segurança e a responsabilidade.

O PL 136/2025 será analisado pelas comissões de Justiça, Defesa do Consumidor e Finanças da Assembleia Legislativa do Espírito Santo. É importante que os proprietários de veículos estejam atentos às novas regulamentações e façam valer os seus direitos quando necessário.

Acompanhe o andamento do PL 136/2025 na Ales para ficar por dentro das novidades e garantir a proteção do seu veículo enquanto estiver estacionado em locais de estacionamento rotativo pago.

Fonte: Assembleia Legislativa do ES.
Para mais informações sobre a Assembleia Legislativa do ES acesse o site da ALES

Projeto obriga indenização por dano em veículos em rotativo

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