O aposentado que continua trabalhando está obrigado a recolher INSS, e o princípio contributivo-retributivo da Previdência Social, neste caso, não está sendo levado em consideração, pois apenas contribui para o INSS e não consegue nenhum tipo de retribuição, ou seja, não consegue nenhum tipo de revisão do valor atual do seu benefício mensal de aposentadoria.
Para fazer justiça a esses trabalhadores, a Deputada Federal Norma Ayub apresentou o Projeto de Lei 10466 que visa resguardar o patrimônio financeiro deles, que já atenderam a legislação relativa às contribuições para fazer jus ao benefício da aposentadoria, e retornaram ao trabalho.
O Projeto de Lei estabelece que o aposentado que retornou ao trabalho, ao encerrar novamente suas atividades, possa requerer o recálculo de sua aposentadoria com base nessas novas contribuições, ou caso já esteja recebendo o valor do teto, requerer a devolução dos valores recolhidos nesse período, com juros e correção, calculados nos termos e na forma da lei.
“Se não há garantia de contrapartida por parte da Previdência Social, não existe motivo para a cobrança, pois esta afronta os princípios constitucionais da isonomia, da dignidade da pessoa humana e da moralidade pública. Não há justificativa para a exclusão de cobertura previdenciária de quem continua trabalhando e contribuindo para o sistema, ainda que aposentado” enfatizou Norma Ayub.