A proposta em análise pela Comissão de Justiça busca garantir que pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tenham o direito de adentrar em qualquer local público ou privado com alimentos para seu consumo próprio. O PL 221/2024, apresentado pelo deputado Denninho Silva, também assegura o porte de utensílios básicos de uso pessoal, como copo, talher, prato ou recipiente específico.
Segundo o parlamentar, essa iniciativa é fundamental para muitas pessoas com TEA, pois a presença de objetos familiares e a possibilidade de consumir alimentos específicos não são apenas conveniências, mas sim necessidades fundamentais para sua estabilidade emocional e sensorial. Crianças diagnosticadas com TEA frequentemente apresentam dificuldades em relação à escolha dos alimentos e à dinâmica dos momentos de refeição, podendo ter um repertório alimentar bastante restrito.
A recusa desse direito sujeitará o infrator a uma multa no valor de 500 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), dobrada em caso de reincidência. O projeto ainda passará pelas comissões de Direitos Humanos e Finanças, que emitirão seus pareceres.
Essa proposta é um passo importante para garantir a inclusão e o respeito aos direitos das pessoas com TEA, permitindo que tenham a liberdade de levar seus alimentos e utensílios básicos para locais públicos e privados. Espera-se que essa medida traga mais conforto e segurança para essas pessoas em seu dia a dia.
Em resumo, o PL 221/2024 visa garantir que pessoas com TEA tenham o direito de adentrar em locais públicos ou privados com seus alimentos e utensílios básicos, visando garantir sua estabilidade emocional e sensorial. Essa iniciativa é um passo importante para promover a inclusão e o respeito aos direitos das pessoas com TEA em nossa sociedade.
Fonte: Assembleia Legislativa do ES.
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Projeto garante a autistas direito à alimentação