O Senado aprovou nesta quarta-feira (29) medida provisória que destrava a concessão de empréstimos para pequenas e médias empresas e que libera o crédito via maquininha.
O texto obteve 73 votos favoráveis e nenhum contrário. A medida será agora encaminhada para sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido).
A MP (medida provisória) cria o programa emergencial de acesso a crédito, e é voltado a empresas que tenham registrado receita bruta anual maior que R$ 360 mil e menor ou igual a R$ 300 milhões no ano passado.
No Senado, a medida foi relatada pelo senador Marcos Rogério (DEM-GO), que analisou 36 emendas apresentadas à proposta. Nenhuma delas foi acatada. Segundo ele, juntas, as cerca de 9 milhões de micro e pequenas empresas no País representam 27% do PIB.
“As micro e pequenas empresas são importantes geradoras de riqueza no Comércio no Brasil, já que respondem por 53,4% do PIB deste setor”, disse o relator.
O crédito será operacionalizado pelo FGI (Fundo Garantidor para Investimentos), administrado pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social). A proposta permite que a União possa aumentar em R$ 20 bilhões de reais a sua participação no FGI.
Os valores não utilizados até 31 de dezembro de 2020 para garantia das operações ativas serão devolvidos à União por meio do resgate de cotas, até 60 dias após a emissão do parecer da auditoria independente do FGI referente a 2020.
A medida provisória também cria o programa de crédito via maquininhas para micro e pequenas empresas. Esse empréstimo poderá ser concedido por adquirentes -como Cielo, Rede, PagSeguro e Stone- que estejam vinculados a uma instituição financeira autorizada pelo Banco Central.
As operações de crédito contratadas no âmbito das maquininhas serão integralmente custeadas com os recursos da União alocados para o Programa. O risco de inadimplemento das operações de crédito e as eventuais perdas financeiras relativos ao Programa também serão custeados pela União.
“[A medida] está criando condições adicionais para que o crédito chegue mais facilmente à “ponta”, isto é, aos agentes econômicos que tanto necessitam de recursos para manter seus negócios em funcionamento”, afirmou o relator.
O juro será de 6% ao ano sobre o valor concedido, e a empresa terá 36 meses para quitar a dívida, incluindo nesse prazo a carência de seis meses para início do pagamento -haverá incidência de juros nesse período. O valor máximo que poderá ser emprestado é de R$ 50 mil. Segundo o relator, a medida vai gerar liquidez à economia no momento de pandemia causada pelo novo coronavírus.
O BNDES atuará como agente financeiro da União e deverá repassar os recursos às instituições financeiras que protocolarem operações de crédito a serem contratadas no programa de maquininhas. O banco de fomento também receberá os reembolsos de recursos dos bancos e vai repassá-los, em até 30 dias, à União.
A União poderá transferir R$ 10 bilhões ao BNDES para o programa de crédito via maquininhas. Esse dinheiro será remunerado pela média da taxa básica Selic enquanto estiverem no BNDES e pelo juro de 3,25% ao ano quando aplicado nas operações de crédito do programa de maquininha.
FONTE:tribunaonline.com.br