A Assembleia Legislativa (Ales) realiza sessão especial na terça-feira (26) para que a procuradora-geral de Justiça, Luciana Andrade, preste contas de sua atuação à frente do Ministério Público do Estado (MPES) durante o último ano. A medida está prevista na Lei Complementar (LC) 95/1997 – A Lei Orgânica do Ministério Público do Espírito Santo.
Conforme a LC, compete ao procurador-geral de Justiça “apresentar, todos os anos, pessoalmente, em reunião da Assembleia Legislativa, relatório das atividades do Ministério Público, referentes ao ano anterior, indicando providências consideradas necessárias para o aperfeiçoamento da instituição e da administração da Justiça” (artigo 10, inciso 69).
A Lei Complementar 95/1997 trata majoritariamente sobre a organização, atribuições e estatuto do MPES. Mas dentro da legislação são especificadas algumas responsabilidades da Ales, que não são restritas apenas ao recebimento da prestação de contas anual do procurador-geral de Justiça.
De acordo com o inciso 60 do artigo 10, a Ales pode receber o chefe do Ministério Público espontaneamente ou quando convocado com data previamente agendada com pelo menos 30 dias de antecedência “para prestar esclarecimentos ou informações sobre assuntos previamente determinados”.
Atribuições
A Lei Orgânica do MPES também fala sobre atribuições do órgão e da Ales. O parágrafo 12 do artigo 8° descreve que a destituição do procurador-geral de Justiça do cargo depende da aprovação da Assembleia Legislativa. A penalidade é aplicável por maioria absoluta dos parlamentares em caso de “abuso de poder, negligência, corrupção ou grave omissão”, assegurada a ampla defesa.
Por outro lado, o procurador-geral de Justiça tem papel de ajuizar ações contra o governador, presidente da Assembleia e dos tribunais quando “por ato praticado em razão de suas funções” e conforme os incisos II e III do artigo 129 da Constituição.
Os incisos, de modo geral, descrevem a preservação da harmonia dos poderes públicos e dos direitos constitucionais assegurados, bem como destacam o papel do órgão para proteger, entre outros, os interesses difusos e coletivos.
Também passam pelo crivo do Poder Legislativo os projetos de lei de iniciativa do MPES, como os de criação ou extinção de cargos e a fixação dos vencimentos de membros e servidores. Aos deputados cabem aprovar a proposta orçamentária do órgão e, mais do que isso, exercer a fiscalização contábil.
Luciana Andrade apresentará relatório de atividades do Ministério Público estadual em sessão especial na terça-feira (26)
Procuradora-geral de Justiça presta contas na Ales
Fonte: Assembleia Legislativa do ES.
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Procuradora-geral de Justiça presta contas na Ales