Com a entrada em vigor da Lei Federal n° 14.181/21, conhecida como Lei do Superendividamento, a procura pelo Procon Municipal de Marataízes deverá aumentar.
O objetivo da Lei é a prevenção e tratamento especial ao superendividamento de Pessoas Físicas.
Vale ressaltar que as dívidas de consumo, vencidas e a vencer, às quais a nova Lei do Superendividamento se refere, são compromissos financeiros assumidos decorrentes de relação de consumo, inclusive operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada, excluídas as dívidas contraídas oriundas de fraude ou má-fé.
Em resumo, a Lei do Superendividamento tem como objetivo promover a composição e facilitar a conciliação entre credores e devedores, evitando a exclusão social do consumidor.
Já na legislação estadual, temos a nova a Lei nº 11.340, sancionada em 26 de julho de 2021. Ela proíbe as empresas que atuam no Estado do Espírito Santo de solicitarem cadastro prévio, no âmbito das relações de consumo, para que os clientes/consumidores obtenham informações sobre produtos e serviços.
O Procon Municipal de Marataízes está com seus servidores atualizados em relação à nova legislação e prontos para orientar os consumidores do Município.