Está em vigor no Espírito Santo o Estatuto da Pessoa com Cardiopatia Congênita. A medida garante direito ao atendimento preferencial, à assistência imediata e acesso ao atendimento especializado para pacientes que apresentam alteração na estrutura ou função do coração gerada ainda nas primeiras oito semanas de gestação, quando se forma o coração do bebê.
O estatuto está definido na Lei 11.776/23, publicada no Diário Oficial (Dio) de quinta-feira (5), e estabelece seis princípios básicos: respeito à dignidade da pessoa humana; não discriminação; inclusão e participação plena e efetiva na sociedade; igualdade de oportunidades; igualdade entre homens e mulheres; e atendimento humanizado.
A legislação também trata do afastamento do trabalho para as pessoas com cardiopatia congênita que permaneçam em tratamento e estejam sem condições de exercer suas atividades profissionais. Nesses casos, o estatuto prevê o afastamento do trabalho por até um ano, desde que a condição seja atestada por dois especialistas (cardiologista, cardiologista pediátrico ou cirurgião cardíaco), por meio de laudo. O atestado poderá ser renovado mediante a apresentação de exames clínicos e avaliação médica.
A norma é resultado da aprovação do Projeto de Lei (PL) 360/21, do deputado Dr. Emílio Mameri (PSDB), e busca a efetivação de políticas sociais públicas de modo a proporcionar o bem-estar físico, psíquico, emocional e social no sentido da construção, preservação ou recuperação da saúde do cardiopata.
Nova lei cria estatuto para garantir direito de preferência no atendimento a pessoas com anormalidade na estrutura ou função do coração, que ocorre antes mesmo do nascimento
Prioridade para paciente com cardiopatia congênita
Fonte: Assembleia Legislativa do ES.
Para mais informações sobre a Assembleia Legislativa do ES acesse o site da ALES
Prioridade para paciente com cardiopatia congênita